sexta-feira, 25 de março de 2011

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - JUSNATURALISMO, JUSPOSITIVISMO E REALISMO JURÍDICO


Algumas respostas para a questão primordial para a Introdução ao Estudo do Direito "O que é Direito?":


JUSNATURALISMO: parte de uma análise valorativa do Direito pois não se preocupa em dizer como o direito é mas sim diz como o direito deve ser e prevê a existência de normas naturais, ou seja, que existem independentemente da vontade dos homens (alguns dizem que são provenientes da razão humana, de Deus, etc), que são universais e imutáveis. Para o jusnaturalista, direito é valor, normalmente correspondendo à idéia de justiça. Logo, um jusnaturalista questionará o seguinte: "esse conjunto de normas é justo?" A perspectiva da análise jusnaturalista é a JUSTIÇA.

JUSPOSITIVISMO: faz uma descrição do direito de forma avalorativa e uma visão relativa de valores. O valor não é absoluto, ele muda, logo, dizer que o Direito é valor é dizer que hoje ele pode ser uma coisa e amanhã outra. É preciso encontrar algo essencialmente jurídico e que esteja em todos os ordenamentos jurídicos e que estará presente por muito tempo. Por mais que os ordenamentos determinem condutas distintas eles têm algo em comum, chamado de norma jurídica. Todos estudam o Direito Positivo, posto pelo Estado. O auge do positivismo é logo depois da Idade Moderna, da criação dos Estados Nacionais. Após a constituição destes, começou-se a ter as leis escritas, postas. Logo, para o positivista, o Direito é a norma jurídica e ele analisa materialmente o direito. Sua análise, portanto, é formal. O Juspositivista não se importa com o conteúdo da norma, não faz juízo de valor, ele é formalista, analisando sua validade. A perspectiva da análise juspositivista é a VALIDADE.

REALISMO JURÍDICO: descrição avalorativa do direito, contudo, com visão cética da norma jurídica, no sentido de que para o realista o Direito não se restringe na norma jurídica, no dever ser e sim que o Direito deve ser buscado na realidade, ou seja,  no mundo do ser. O Direito para os realistas está em cada parte da realidade e há inclusive normas não aplicáveis na realidade, que de nada servem. Há divergências, contudo, no realismo jurídico, onde alguns dizem que o Direito está na realidade (contratos, documentos jurídicos, nas relações sociais, etc) e há um grupo majoritário que diz que o Direito está nas decisões judiciais (Ehrlich é radical (direito na realidade); Ross por outro lado é um realista moderado (direito nas decisões judiciais). O Direito para nós se mostra mais concretamente nas decisões judiciais. Logo, essa referência é realista, na qual as decisões judiciais são baseadas na eficácia, em quais são as normas aplicadas pelos juízes e que provavelmente continuarão a ser aplicadas. A perspectiva da análise realista é, portanto, a EFICÁCIA.


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