segunda-feira, 7 de março de 2011

PRINCIPAIS REGIMES DE GOVERNO – CAPÍTULO 7 – CELSO RIBEIRO BASTOS


Classificar o Estado não é uma tarefa fácil visto a variedade de formas que ele pode assumir. Mas é de extrema utilidade, porque somente assim chega-se à sua compreensão.

De acordo com a Grécia, há instituições MONÁRQUICAS (GOVERNOS DE UM SÓ), ARISTOCRÁTICAS (GOVERNO DE ALGUNS) e DEMOCRACIA (GOVERNO DE TODO O POVO).

Já segundo Aristóteles, há a degeneração da monarquia quando o interesse do governante é para si próprio, transformando-a em TIRANIA; a OLIGARQUIA seria a forma de governo egoística da aristocracia e até mesmo a democracia desnaturada, quando não prega o bem comum.
Como as chances de uma forma pura serem corrompidas eram grandes, houve por Cícero a idéia de uma forma mista, que abrangeria elementos de natureza monárquica, aristocrática e democrática. Partindo dessa visão surgiu a classificação de autoria de Maquiavel, que dividiu as formas de dominação do homem em principado e república.

Objetivando, em tempos antigos havia a monarquia, que nos tempos modernos transformou-se em uma monarquia democrática, visto que o povo ‘governa’ mesmo embora haja um rei, denominada Monocracia.

MONOCRACIA: governo que detém poderes absolutos. Possui duas variantes: monarquia absoluta e ditadura. As vontades sempre são as do rei, independendo da aceitação de outros órgãos estatais. O poder é obtido pela hereditariedade e perdura até a morte. Ex: Luis XIV. Absolutismo esclarecido (atenuante da monarquia absoluta): Frederico, o Grande.

MONARQUIA CONSTITUCIONAL: há uma Constituição ou Carta Constitucional, onde o monarca exerce o poder baseado na vontade popular.

DITADURA ARISTOCRÁTICA: difere da monarquia por ser dinástica, ou seja, com base em laços familiares da Família Real. Por vezes, o poder é outorgado a alguém que o detém excepcionalmente, como Hitler, que em crise real ou não (forma geral do dito governo) agre livremente.

OLIGARQUIA: governo exercido por grupo de pessoas, geralmente classe dirigente, muito evidente na época aristocrática, embora ainda hoje exista.

DEMOCRACIA: governo do povo, onde há um representante que age conforme a vontade dos eleitores, embora existam três tipos:

1)DEMOCRACIA DIRETA: seu principal defensor foi Rousseau, pois para ele o povo deveria incidir diretamente no Estado, sem que houvesse qualquer interferência; sistema antigo da Grécia. No entanto, é um sistema hoje inviável devido à extensão territorial e excesso de população dos Estados Modernos.
2)DEMOCRACIA SEMI-DIRETA: sistema com representação política onde o povo pode intervir no campo legislativo (veto popular, referendo, plebiscito).
3)DEMOCRACIA INDIRETA: ou representativa, consiste na expressão da vontade do povo através dos representantes por ele eleitos.

TIRANIA: governo que não respeita princípios constitucionais nem respeitos individuais. É baseado na hereditariedade e por manter-se à margem da legalidade. Há o completo interesse do tirano em suas ações, e inclusive, segundo Aristóteles, nada mais é que a vontade da burguesia e dos sedentos do poder. Poder esse concentrado nas mãos de um, que age como bem entender, e conseqüentemente a isso, o povo que não tem suas vontades assistidas, se vê nas mãos da decisão política.

DITADURA: exprime poder extra-constitucional, que normalmente advém de um golpe de Estado. O poder exercido na ditadura não tem limites. Pode ser também uma medida de urgência do Estado em dada situação (Estado de Sítio ou Defesa). Seu intento é uma atuação política rápida e rigorosa. Ele suprime todas as liberdades individuais do povo, portanto, é autoritária e deixa os outros poderes do Estado sob sua dependência.

REPÚBLICA x MONARQUIA

REPÚBLICA: o presidente é chefe do Estado, e chefe de Governo; o regime é presidencialista, e independente do Parlamento, os ministros são colocados e tirados, e escolhidos por eleição.

MONARQUIA: o regime é parlamentarista, o chefe de Estado e o chefe de Governo não são a mesma pessoa. A sucessão é hereditária, não por voto.

REGIME DEMOCRÁTICO: Constituição, eleições representativas, direitos e garantias.
VOTO OBRIGATÓRIO x VOTO FACULTATIVO.
- Desculpa de não participar porque todo mundo é corrupto.
- O voto nulo é associado à um protesto, mas pode ter sido erro de digitação também.
- Se não tiver quem mereça seu voto, a culpa é geral.
O QUE É OBRIGATÓRIO?
= ser eleitor; participar da eleição ou justificar seu voto.

A condição de eleitor é um direito e uma responsabilidade.

ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO: o Presidente da República decreta Estado de Defesa (posteriormente deliberado pelo congresso) e pode solicitar ao congresso autorização para decretar o Estado de Sítio. Em ambos os casos, as medidas excepcionais serão justificadas pela necessidade.

ESTADO DEMOCRÁTICO: afirmação de valores fundadas nos direitos naturais, lutas contra absolutismo, base constitucional e separação de poderes.

PRESIDENCIALISMO: chefe de estado e governo são a mesma pessoa escolhida pelo povo ou pelo legislativo com mandato pré-determinado; O chefe de Estado e Governo tem responsabilidade política; O governo busca estabelecer maioria política; Não há possibilidade de dissolução do parlamento em mandatos fixos; A chefia do executivo é unipessoal: definição das linhas de governo e nomeação de ministros; Poder de voto sobre as leis votadas no Parlamento; O governo não depende do Parlamento.

CONSTITUIÇÃO DE 88: Iniciativas exclusivas pelo Presidente da República.
1) Forças Armadas
2) Medida Provisória
3) Administração Federal.

COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DO LEGISLATIVO:
- resolver sobre acordos e tratados internacionais
- autorizar o presidente a declarar guerra, celebrar paz e autorizar forças estrangeiras em território nacional
- aprovar o Estado de Defesa e de Sitio, e intervenção Federal, ou suspendê-las
- sustar atos do governo que exorbitem delegação legislativa
- fiscalizar, controlar e julgar contas do governo
- autorizar referendo e convocar plebiscito
- fixar os subsídios do presidente, senadores e deputados federais
- aprovar iniciativas do executivo sobre atividades nucleares, etc.

COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE:
- chefia de governo
- sancionar, promulgar e vetar leis
- relações com estado estrangeiro
- comando supremo do FFAA: nomeação de comandantes, promoções oficiais, etc.
- decretar estado de defesa e de sítio
- nomear ministros dos tribunais superiores
- nomear membros do conselho da república
- prover e extinguir cargos federais.

CONSELHO DA REPÚBLICA: órgão superior de consulta do presidente que se pronuncia sobre estado de sítio, defesa e intervenção federal, e questões relacionadas com a estabilidade das instituições.
MEMBROS: vice presidente da república, presidentes da câmara dos deputados e senado, e ministros.

CONSELHO DE DEFESA NACIONAL: órgão de consulta do presidente sobre assuntos de soberania nacional e defesa do estado, declaração de guerra e celebração de paz, decretação de estado de sítio, defesa e intervenção federal, e iniciativa de defesa do estado democrático e suas instituições.
MEMBROS: vice presidente, presidente da câmara dos deputados e senado, ministros da justiça, defesa, relações exteriores e planejamento, comandantes da marinha, exército e aeronáutica.

SUFRÁGIO UNIVERSAL E CONCEITO DE REPRESENTAÇÃO = DIREITO UNIVERSAL AO VOTO: é um direito público subjetivo e uma função social que se justifica como uma imposição e dever. A vontade popular não governa diretamente, mas por meio de representantes eleitos para as funções legislativas e executivas.
Existem algumas restrições ao voto:
- idade acima de 16 e abaixo de 70 anos; condições emocionais e de saúde, pessoas imputáveis temporariamente.
Tipos de restrições:
- motivo de idade
- motivo de ordem econômica (uma tem mais interesse na vida política que a outra)
- motivo de sexo ( o masculino vem na frente do feminino)
- motivo de deficiência de instrução (não precisam mais ser letradas para votar)
- deficiência física ou mental
- condição criminal (pessoas presas aguardando julgamento não votam)
engajamento no serviço militar.

QUESTÕES – DALMO DALLARI
1) Qual o contexto histórico e social da prevalência do Estado Democrático Moderno na Europa?
- Foi na luta contra o absolutismo e a favor dos direitos naturais, assim como ao mesmo tempo, através das Revoluções Inglesa, Americana e Francesa que se consolidou o nascimento do Estado Democrático Moderno.
2) Quais os principais movimentos político-sociais que se associam à construção do Estado Democrático?
- Revolução Americana, Inglesa e Francesa.
3) Quais são os princípios-síntese?
- Supremacia da vontade popular: participação na representação no governo através da participação popular; inclui os sufrágios e os sistemas eleitorais e partidários;
- Preservação da liberdade: fazer tudo que não incomode o próximo, disposição dos bens sem que o Estado interfira.
- Igualdade de Direitos: direitos iguais independente de classes sociais ou motivos econômicos;
4) Quais são as características do mandato político?
- É público, e não privado o mandato político; é uma união do político e do jurídico.
- O candidato, na circunscrição onde for eleito, toma decisões em nome e pelos cidadãos.
- O mandato não determina qual cidadão o escolheu; não há vinculação com os eleitores determinados.
- O mandatário tem autonomia e independência, sem ratificação de suas decisões.
- O mandato é geral, compreende todos os atos praticados nas competências do cargo.
- O mandatário não é obrigado a explicar os motivos de suas decisões, ou seja, é irresponsável.
- O mandato é irrevogável, mas tem prazo determinado; por motivos políticos, há o recall, que pode revogar mandatos, no entanto, não compreende todos os Estados Democráticos, prevalecendo no Estado Norte-Americano, sendo restrito e não chega a ser uma irrevogabilidade.




1 Comentário

Unknown disse...

Incrível como ninguém sabe a diferença entre formas, sistemas e regimes de governo. Esse texto misturou tudo, como se fosse uma coisa só.

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