quinta-feira, 31 de março de 2011

INTRODUÇÃO AO DIREITO CIVIL - MORTE NATURAL, PRESUMIDA E CIVIL

MORTE: não necessariamente a morte da pessoa concreta, de carne e osso, pois o direito não aborda diretamente aquilo que é concreto. Tal morte tratada aqui é a morte do sujeito de direito. Tal figura é ideal, é um feixe de deveres. Nada aqui é tratado no mundo do ser e sim no mundo do dever ser.

-    Natural
-    “Civil”
-    Presumida

Art. 6º - a existência da pessoa natural termina com a morte. Presume-se essa quando a lei autoriza a abertura da sucessão defitiva – tal artigo diz que existem legalmente dois tipos de morte, a chamada morte natural e presumida, do qual é possível falar sobre a questão da ausência.

MORTE PRESUMIDA:
quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. A morte traz implicações especialmente no âmbito patrimonial. Não há o cadaver. É uma tentativa de se adivinhar que uma pessoa efetivamente perdeu a vida pois não há como confirmar por um fato (corpo) que ela morreu. Uma das hipóteses de presumir a morte é pelo perigo de vida que a pessoa estava correndo.

MORTE NATURAL: corriqueira, tradicional, que fisicamente tem o corpo e portanto é possível atestar nos termos da lei 6.015/73 a morte.

COMORIÊNCIA: morte simultânea, por exemplo, num acidente de carro, pai e filho falecem de tal maneira que é impossível determinar quem morreu primeiro, ou num acidente de avião. Seu impacto fundamental é sobre a sucessão, pois impacta na eventual herança. A comoriência é uma presunção da lei (aquilo que pode ser contestado pelo fato).

Art.7º - pode ser declarada a morte presumida mesmo que o corpo não tenha sido encontrado, em casos extremamente prováveis, por exemplo, em caso de pessoas que estavam em perigo de vida, ou até dois anos após o termino de uma guerra, pode ser declarada* a morte também pela ausência. A morte presumida só pode ser declarada pelo poder judiciário, baseado na idéia (instituto técnico) da ausência (que é uma instituição do Direito Civil).

*ação declaratória: acontece dentro do chamado processo de conhecimento – matéria de próximo semestre. Dentro do processo de conhecimento há três ações e uma delas é declaratória, cuja sentença é uma declaração de que alguém tem algum tipo de vínculo, estado, ou seja, declara-se alguma coisa.

Lei 6.683/79 – lei de anistia: tal lei prevê um procedimento específico para a presunção de morte daqueles que se envolveram na luta contra o regime militar ou o defenderam (1964 à 1979).

CASO DA AUSÊNCIA: ausência é a não presença, o sujeito desaparece sem deixar rastro ou indicação de que esteja vivo ou morto, logo, é o desconhecimento do paradeiro da pessoa sem saber se ela está viva ou morta. A ausência não ocorre de um dia para outro, pois sendo um tipo de morte presumida, afeta diretamente a questão sucessória. A ausência está prevista a partir do artigo 22  e ss. do CC.

MORTE CIVIL: não existe; a tendência é que ela desapareça do ordenamento. É a morte do sujeito de direito, mas a pessoa concreta continua viva. Para todos os fins de direito, contudo, ela é considerada morta. É um resquício do Direito Romano. No principado romano existia a capacidade jurídica (capacidade de direito) e pro romano ela dependia não do nascimento com vida mas também do pai da família e tal pai, portanto, poderia eventualmente retirar a capacidade jurídica de um filho. O filho então ficava sem a capacidade de direitos e deveres, ficava sem personalidade, o que caracteriza morte civil.

(Art. 1816 CC) - São pessoais os efeitos da exclusão da herança: os descendentes do herdeiro escolhido sucedem como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão. Para fins da transmissão do patrimônio um herdeiro excluído é considerado morto: tal herdeiro pode comprar e vender por exemplo, não está morto para todos os atos da vida civil, contudo, não poderá ter acesso à herança. O filho de tal herdeiro teria direito à herança do avô, visto que o pai da criança está considerado morto, por causa da exclusão.
Art. 22 – quando se fala sobre ausência a preocupação não é em relação aos atos da vida civil e sim ao patrimônio do ausente e a figura para administrar os bens do ausente é a figura do curador.

INTERESSADO: qualquer parte legitimada (aptidão para a prática de determinados atos jurídicos da vida civil – direito subjetivo de ação, para prática de determinados atos jurídicos, não se confunde com a capacidade, que é a medida da personalidade jurídica) que pode pedir a declaração da ausência. Os interessados (Art. 27 do CC) são o cônjuge, ascendentes (pais) e descendentes (filhos capazes); os credores (aqueles com quem o ausente tem uma obrigação e deve algo); aqueles que têm interesse legítimo nos bens do ausente (sócios de empresa, administrador de uma chácara, aquele que toca a vida patrimonial para o ausente; pessoas que viviam com união estável – depende da declaração da união estável – a pessoa, uma vez reconhecida como amazia do ausente, pode pedir ao juiz a declaração de ausência, porque ela também faz jus ao patrimônio do ausente);

CURADOR DO AUSENTE: a partir do Art. 25 – o cônjuge, em primeiro lugar, desde que não esteja separado judicialmente ou de fato, por mais de dois anos antes da declaração de ausência; na falta de cônjuge, os pais ou descendentes, nessa ordem; havendo vários filhos, sempre do mais velho para os mais novos; na falta dessas pessoas, o juiz pode determinar um curador – há uma preferência pelos parentes (até 6º grau) para a curatela. Na falta disso, o juiz pode determinar que qualquer pessoa seja o curador.

Fato da provisoriedade: Art. 26 do CC = o efeito fundamental da declaração de ausência é a abertura da sucessão provisória (através de abertura de um processo) e tal sucessão é provisória porque não transmitirá a propriedade e sim a posse. a sucessão sendo aberta pode se imitir na posse (entrar na posse, tomar posse, pegar a coisa fisicamente)

POSSE: fato (estar com a coisa, ter o uso da coisa sem se desfazer dos bens do ausente)
PROPRIEDADE: direito (pode alienar e até mesmo destruir, vender, doar, se desfazer da coisa – tais direitos não estão incluídos na posse)

Art. 28 do CC: se em um ano a pessoa não aparece, pede-se declaração de ausência e abertura de sucessão; é declarada na imprensa a ausência da pessoa, para que haja a chance da pessoa aparecer; alguns juizes pedem a busca em hospitais, IML, necrotérios e etc, portanto, a cautela visa provar que de fato o sujeito está ausente.

Art. 30 do CC: os herdeiros que se imitirem na posse dos bens do ausente darão garantia da restituição deles mediante penhores (para bens móveis) ou hipotéca (se o bem for imóvel).




PROCURAÇÃO: contrato pessoal estabelecido entre o procurado e o procurador em que se transfere para este o encargo de realizar atos em nome do procurado.

terça-feira, 29 de março de 2011

AULAS DE SOCIOLOGIA

CALVINO: o trabalho passa a ser valorizado com Calvino, na medida em que ele fornece um indício de salvação. Ao valorizar o trabalho, o protestante modifica a hierarquia de valores medievais que estavam voltados para a honra e a glória. Doravante, com Calvino, o trabalho é glorificação de Deus e deve ser realizado de modo sistemático e metódico.

Com a valorização do trabalho, ocorre, ao mesmo tempo, a afirmação da vida cotidiana. Quer dizer, a partir de agora, o cotidiano deixa de ser obstáculo para a salvação, como no período medieval e passa a ter importância religiosa. Em outros termos, a afirmação da vida cotidiana significa também santificação da vida cotidiana. E não é apenas o trabalho que se torna relevante, mas o âmbito familiar – responsável pela reprodução da vida e, mais tarde, na sociedade burguesa (séc. XIX em diante), pela manutenção dos afetos.

Juntamente com o trabalho e a afirmação da vida cotidiana ocorre a constituição do indivíduo moderno. Na sociedade medieval predominava o holismo (o todo mais importante que as partes) e, o indivíduo era extramundano, ou seja, concebia-se fora da ordem social e política existente.


A partir de Calvino, o indivíduo está no mundo, quer dizer, afirma-se no mundo, valoriza os fatores vinculados à esse mundo: se torna intramundano.

Com a doutrina da predestinação o indivíduo está só diante de Deus. Como Deus é vontade incompreensível cada um passa a ser vontade de alcançar Deus, de obter indícios da graça divina.

Assim, o holismo paulatinamente cede espaço para o individualismo. Doravante, cada indivíduo isoladamente deve buscar os indícios da salvação. Em outros termos, cada um passa a ser responsável por seus atos. Desnecessário lembrar que a noção de indivíduo será fundamental para as idéias de igualdade e de contrato-centrais para o Direito Moderno.


DICOTOMIA HIERÁRQUICA: existe a unificação entre o extramundano e o intramundano. Antes, existia o reino de Deus, agora, busca-se a construção do reino de Deus na Terra.


PARA CALVINO: não se atinge Deus pela fé e sim pela disposição e pela boa vontade de Deus de ser atingido – “Eu devo ser a vontade de Deus na Terra” – Há uma subordinação maior a Deus por parte dos indivíduos.


ARQUÉTIPO: um outro a quem você reflete as suas características: projeta-se a nossa vontade como sendo a vontade de Deus, quando na verdade, a vontade de Deus é o reflexo da nossa vontade (razão). Os indivíduos criam um Deus à sua própria semelhança; Deus é então o arquétipo da vontade dos indivíduos e é criado por eles.
 

DOGMA DA PREDESTINAÇÃO: cabe ao indivíduo a busca pelo indício da salvação (da eleição). Não sabemos quem são os eleitos e quem não são, mas através do trabalho ÁRDUO, METÓDICO, CONSTANTE E RACIONAL temos acesso tais indícios da eleição. O trabalho, portanto, é um meio de glorificação e Deus e meio de glorificação da vida cotidiana.

O ESPÍRITO DO CAPITALISMO: o modo de vida ascético do protestante influencia no modo de vida capitalista como um todo. O trabalho árduo, sistemático, racional e contínuo, vinculado a um comportamento comedido, sem luxo, com hábitos frugais, sem espaço para a preguiça ou a luxúria contribuem para a produtividade maior requerida pelo capitalismo. Weber contrapõe dois conjuntos de comportamentos, pensamentos e ações relativas à vida econômica.
O tradicionalismo se refere ao agir econômico não-racional, não-sistematizado, que não utiliza métodos de produção e de verificação baseados na racionalidade e que não visa ao lucro racional reinvestido na produção.
Para o indivíduo tradicionalista, é mais vantajoso ganhar menos e esforçar-se menos do que trabalhar mais para obter ganhos maiores.
Em contraste, o “espírito”do capitalismo refere-se ao conjunto de ações, comportamentos e atitudes racionais, sistematizadas, voltadas para a maior produtividade do trabalho e para obtenção racional do lucro. Assim, verifica-se que o modo ascético de vida do protestante influenciou profundamente a constituição e o desenvolvimento do “espírito” do capitalismo. O que não diz a respeito a tal “espírito” na ética protestante era sua motivação religiosa, ligada aos indícios da graça divina.
Mais tarde, quando o mercado capitalista passa a ser central para a manutenção da sociedade, no séc. XVIII, os componentes religiosos do ascetismo intramundano do protestantismo declinam, deixando o campo livre para o desenvolvimento capitalista sem amarras. Mas na origem desse processo o protestantismo foi central para moldar o modo de vida capitalista. Além disso, ao enfatizar as motivações religiosas do indivíduo no mundo, a doutrina protestante foi responsável pelo artificialismo moderno.


ARTIFICIALISMO MODERNO: existe algo natural em nossa vivência. O indivíduo está no mundo mas há algo no indivíduo que é artificial: hoje o indivíduo é intramundano mas antes era extramundano (não pensava na vida cotidiana e sim no pós-morte). Ao mesmo tempo em que o individuo está no mundo e existe a santificação, ele glorifica um Deus que não está aqui, ou seja, a sua vontade não está no mundo e sim está em pensar na glorificação de Deus, que é um elemento externo. O indivíduo é um sujeito intramundano agindo por razões extramundanas (o pensamento está na cabeça do indivíduo).
Com a autonomização das esferas de valor, cada esfera passa a seguir apenas as suas leis internas de funcionamento (ou sua legislação própria). Assim, tais esferas afastam-se do pensamento religioso predominante na Idade Média.
Tanto no âmbito material quanto no simbólico, o processo de racionalização se desenvolveu de modo acentuado na modernidade. No âmbito social esse processo recebe o nome de secularização; no âmbito simbólico recebe o nome de desencantamento do mundo.


Esse processo ocorreno plano geral (plano macro) da sociedade. Vejamos agora um aspecto relacionado à vida cotidiana dos indivíduos (plano micro), que diz respeito à reforma protestante:


•    Segundo Louis Dumont, com Calvino ocorre uma revolução no pensamento e na práxis religiosa do ocidente. A partir de  Calvino, Deus é vontade. Durante a Idade Média, a Igreja tratava de fazer a intermediação entre Deus e os homens. Assim, era possível alcançar Deus, desde que a Igreja fosse respeitada. De certo modo, Deus era razão. Com a doutrina Calvinista da predestinação essa concepção de Deus e do mundo era criticada. Segundo a doutrina, Deus escolheu desde o início dos tempos quem seriam os salvos e os condenados à danação eterna. Os motivos dessa escolha, contudo, não podem ser alcançados pelo homem. A vontade de Deus é insondável e tudo o que o homem pode fazer é colher indícios da salvação através do trabalho.
•    O trabalho então serve para melhorar o mundo de Deus em termos relativos; em termos absolutos, do ponto de vista de Deus, tudo é perfeito. Mas o trabalho não pode ser executado de qualquer maneira. Tal trabalho deve ser executado de maneira METÓDICA, RACIONAL, CONSTANTE E RACIONAL. Desse modo, ele significa a glorificação de Deus, servindo como indício da graça divina.
•    Deus é vontade, é acessível, é razão. Hoje, o homem está diante de Deus mas este agora é incompreensível (antes, quem o “traduzia” era a Igreja), ou seja, não conseguimos entender Deus. O homem então passa a ser VONTADE, pois ele não sabe se será condenado ou eleito e mesmo assim persiste e acredita e ao invés da vontade ser intramundana ela é extramundana. É através do trabalho que o indivíduo descobrirá ou não, portanto, se é um dos escolhidos por Deus. Tal trabalho também edifica o homem perante Deus.


PARALELO COM DIREITO MODERNO: o Direito Moderno só existe se existir indivíduos no mundo.
A ética protestante contribui para o espírito do capitalismo porém tem uma fundamentação religiosa, enquanto que o espírito do capitalismo possui fundamentação na busca do lucro. O protestante diz que é possível acumular riquezas mas não deve-se pensar no lucro, na cobiça, no luxo. Tal riqueza deve ser vista apenas como uma constatação do trabalho árduo efetuado pelo indivíduo.
O espírito do capitalismo tem fundamentação na busca do lucro racional e sistematizado, visto que os meios para se conseguir o lucro são racionais. Mas essa busca torna os indivíduos cada vez mais irracionais.
Com o trabalho surge a vocação profissional, que é vista como um chamado de Deus. Tal vocação aumenta a produtividade do trabalho que aumentam os indícios da eleição. Como cada indivíduo possui uma ocupação distinta, surge aqui a divisão social do trabalho.


DOIS ASPECTOS DA SOCIEDADE MEDIEVAL
BASE MATERIAL: produção pequena voltada para a subsistência; dependência pessoal (holismo); sociedade fechada (ausência total de mobilidade social); sociedade de ordens.
PLANO SIMBÓLICO: hierofania (presença do sagrado no cotidiano); sociedade terrena como reflexo da ordem divina; Igreja como intermediária entre Deus e o Homem; valores guerreiros como honra e glória; desvalorização do trabalho (sendo importante apenas para a sobrevivência do grupo).

CONSEQUÊNCIA: comportamento apático, inexistência de revoltas, aceitação dos dogmas religiosos.

DOIS ASPECTOS DA SOCIEDADE MODERNA (período de transição séc. XV – XVIII)


1)    MODERNIZAÇÃO SOCIAL: base material; constituição de complexos autônomos de ação, responsáveis pela manutenção do sistema social: o Estado, o Exército e o Direito.
•    ESTADO - organizador da sociedade civil por meio de aparato administrativo: instituições públicas voltadas para questões ligadas ao cotidiano (infraestrutura, transportes, trocas, etc).
•    EXÉRCITO – responsável pela manutenção da ordem por meio do monopólio legítimo da violência.
•    DIREITO – regras de comportamento coletivo e de convívio entre os cidadãos racionalmente estabelecidas.
EMPRESAS CAPITALISTAS: busca racional de lucro através da organização racional do trabalho, contabilidade, cálculo, emprego constante de força de  produção, separação entre casa e local de trabalho.


2)    MODERNIZAÇÃO CULTURAL (plano simbólico): antonomização das esferas de valor (ciência, arte, direito, moral).
CIÊNCIA: constituição de teorias racionalmente formuladas, testadas pelo método experimental; acúmulo constante de conhecimento pela superação infindável das teorias anteriores.
ARTE: formulação de normas racionalmente estabelecidas e partilhadas socialmente.
DIREITO: predomínio paulativo de normas elaboradas racionalmente, sem a intervenção de dogmas religiosos.


ESQUEMATIZAÇÃO:
Capitalismo > desenvolvimento; porquê o capitalismo surgiu no Ocidente; características do capitalismo; influência da religião; comportamentos vinculados.
•    PROCESSO DE RACIONALIZAÇÃO DA SOCIEDADE MODERNA: civil ocidental > sociedade moderna
•    SOCIEDADE MEDIEVAL: aristocracia > guerra; clero > ordem divina, inexistência do indivíduo; camponeses > trabalho (sociedade de ordens).
•    BASE NATURAL: Estado (administrativo, exército, direito); Economia Capitalista (empregados).
NOS SÉCULOS XV – XVIII – XIX o Direito passa a ser RACIONAL
NOTA: na autonomização das esferas de valor (arte, ciência e moral) há cada vez mais um afastamento da religião.


Através do ARTIFICIALISMO MODERNO, há o fim de dois mundos, a aproximação do extramundano e intramundanos de maneira racional, transportando o mundo externo ao mundo real, na Terra e, formando assim, um mundo como reino de Deus na Terra. O que interessa a Calvino, o que importa, é o mundo do agora.


IGREJA: na Idade Média a Igreja atuava como instrumento para chegar a Deus e, através dela, Deus se torna acessível, apesar de estar mais distante do indivíduo. Havia algo que o fazia totalmente compreensível, que nos mostrava o que ele “pretendia”. Com Calvino, a Igreja perde esse papel. Agora há Deus de um lado e o indivíduo do outro, contudo, não conseguimos interpretar Deus, pois o que o fazia compreensível à nos – a Igreja – não existe mais. Logo, Deus ser torna próximo porque não há a Igreja entre ele e o indivíduo mas da mesma forma tal proximidade se desfaz, porque ele se torna incompreensível para nós. Com isso, as usas pretensões e intenções para nós são desconhecidas. A Igreja, desaparecendo como instituição holista passa, de acordo com Calvino, a ser formada pelos eleitos e passa a ser a unificação em busca dos indícios da eleição.


TRABALHO COMO VOCAÇÃO


O artificialismo moderno vinculado à vontade extramundana não constitui obstáculo para a ética protestante como conduta de vida que influencia de forma decisiva o modo de vida capitalista. A noção de vocação profissional do protestantismo tem duas consequências importantes para o mundo do trabalho e para a organização social moderna.


Por um lado, a doutrina conduz à noção de igualdade, na medida em que, segundo ela, todas as profissões são igualmente importantes aos olhos de Deus. Ou seja, a hierarquia medieval que valoriza sobretudo o clero entra em decadência a partir da ascenção da ética protestante do trabalho.


Por outro lado, essa noção de vocação profissional leva ao conformismo, à passividade, na medida em que o indivíduo deve conceber o trabalho como um chamado divino. Não que Calvino reprove a mudança de profissão por parte do indivíduo: desde que ele siga a nova ocupação como vocação, realizando um trabalho metódico e constante, sua possível eleição não é alterada. Todavia, mesmo admitindo essas mudanças, a doutrina leva ao conformismo, porque enaltece a profissão como vocação dada por Deus e que, portanto, deve ser executada sem desvios.


Nota-se assim uma enorme convergência entre a conduta de vida do protestante e a conduta de vida típica do capitalismo. Como nota Weber, com a expansão do protestantismo na Europa, há duas consequências relevantes no que se refere à sua relação com o desenvolvimento do capitalismo:
Com a acumulação através do trabalho árduo, muitos protestantes são levados à reinvestir o que ganham na produção. Outros, porém, abandonam a conduta de vida protestante no que se refere à proibição de gastos, passando a consumir certos bens visando conforto.


Além disso, o protestantismo se expande para regiões não protestantes, difundindo seu modo de vida sem as implicações religiosas. Dessa forma, o modo de vida protestante sem sua motivação religiosa inclui inteiramente o espírito do capitalismo.
> o trabalho na santificação da vida cotidiana apesar de ter fundo religioso (irracional), era racional, por ser metódico; os hábitos ascéticos, frugais dos protestantes racionalizou a reação das pessoas RACIONAL, INTRAMUDANA; a motivação religiosa dele, contudo, entra em conflito com o surgimento das empresas capitalistas, que não pode depender de indivíduos com motivação para o lucro, e não religiosa.
> Weber menciona em Ascese e Capitalismo que o protestante vai acumulando riquezas e esses que começam a gastar e param de acumular (começa o consumo); o comportamento do protestante influencia os não protestantes, não até o limite (apenas trabalho), mas o modo de vida será imitado, incorporando-o, pois ajuda na adaptação da nova sociedade que surge (a capitalista);
>    os modos de vida capitalista e protestante são muito semelhantes, exceto na fundamentação: este fundamenta-se religiosamente, o capitalismo fundamenta-se no lucro;
>    o protestante moldou nosso modo de ver e viver o mundo capitalista;

IDÉIA DE VOCAÇÃO PROFISSIONAL: ligada ao trabalho racional, metódico, exercido através da vocação, que é vista como chamado divino; (consequência positiva). Calvino entende que o indivíduo, contudo, pode mudar de vocação desde que ela seja mais rentável e continue metódica e racional; essa ideia valoriza a noção de igualdade, pois agora, qualquer profissão é relevante diante de Deus: na Idade Média o mais importante era o clero, eram mais valorizados e os camponeses eram desvalorizados e com o protestantismo gerando uma ideia de igualdade nas profissões, qualquer ação é importante; há também a consequência (negativa): noção de comodismo, ou seja, convém que as pessoas aceitem tais profissões, não tentam mudar de área e quando o fazem, continuam passivas: isso leva à manutenção da ordem, portanto, uma atitude contrária à revolução, à transformação social;
Ideia do indivíduo carrega noção de igualdade: no protestantismo, cada indivíduo pode escolher estar entre os eleitos, cada um deles tem sua própria racionalidade, cada ato muda a sociedade, cada um está, por si diante de Deus e depende dele buscar o indício da eleição.

NOÇÃO DE INDIVÍDUO, IGUALDADE E CONTRATO


Da sociedade medieval à sociedade moderna, ocorre uma passagem do holismo ao individualismo ou, em outros termos, passa-se de uma sociedade coletivista para uma sociedade individualista. O protestantismo muito relevante nesse contexto, desenvolvendo as noções de indivíduo de vida cotidiana e de igualdade.
A partir da modernidade, a sociedade deixa de ser concebida como um todo orgânico, voltado para alcançar o bem comum. A concepção hobbesiana de poder soberano e da sociedade civil, por exemplo, representa uma oposição ao modelo aristotélico de sociedade. Para os gregos, o homem é um animal político, que vive em sociedade e almeja o bem comum. Em outras palavras, para Aristóteles, a sociedade precede o indivíduo, isto é, é anterior a ele. Não é possível alcançar a vida plena, feliz fora do mundo social.
Com Hobbes, essa visão é criticada ponto por ponto. O homem precede a sociedade, quer dizer, ele é anterior a qualquer forma de organização social. Segundo Hobbes, o homem é egoísta e sente desprazer na companhia de outros indivíduos. Nessa situação anterior à sociedade, quer dizer, no estado de natureza, todos querem obter tudo o que é possível, sem limites. Como todos são iguais em força e em razão, eles decidem escapar a essa situação precária, fundando assim a sociedade.
Os indivíduos decidem escapar do estado da natureza e instituir a sociedade civil, utilizando a razão e a maior das paixões humanas (o medo da morte violenta). Eles preferem trocar a liberdade absoluta que tem no estado de natureza pela segurança da sociedade.

Eles realizam um pacto para, ao mesmo tempo, fundar a sociedade e escolher um soberano com poder absoluto. Nota-se que esse contrato é realizado entre um indivíduo com cada um dos outros indivíduos. Trata-se de uma concepção individualista da sociedade, fundada no indivíduo isolado e não em um todo, em uma visão coletiva de todos. Essa concepção moderna da sociedade pressupõe, assim, o contrato entre os indivíduos. Não há maior bem comum a ser almejado.

IDEIA DE IGUALDADE E INDIVÍDUO:

A ideia de vocação de Calvino levava à igualdade das profissões. Ela embutia a igualdade na teoria da predestinação, oculta antes mesmo de chegar-se à vocação: a ideia de indivíduo e de igualdade estava intrínseca na busca de todos pelo indício da salvação, sem a Igreja como intermediário entre indivíduo e Deus: cada um isoladamente está diante de Deus; como não sabemos quem está ou não entre os eleitos, todos os indivíduos são iguais diante de Deus.
Questão do indivíduo de acordo com Bobbio: nas Declarações dos Direitos do Homem da Revolução Francesa, a concepção é individualista: sem indivíduo não há essa declaração e não há Direito Moderno.
Hobbes: há a sociedade civil constituída pelo pacto que estabelece o poder do soberano. Antes do pacto havia um estado de natureza, que compreende um estado de indivíduos, que eram livres e iguais (tanto em termos da razão como em termos de força) – IGUALDADE


O ponto de partida de Hobbes para analisar a sociedade são os indivíduos (hipótese intelectual e não histórica, que busca entender a sociedade, mesmo que tal hipótese não tenha acontecido de fato), a sociedade vem depois. O modelo que predominava antes era o aristotélico, que parte da visão de que a sociedade grega antiga é composta de indivíduos (pessoas) que é anterior ao indivíduo. Ou seja, tal sociedade existiu antes do indivíduo e nenhum indivíduo conseguiu viver antes da sociedade. Logo, ele é naturalmente coletivo e prefere viver em sociedade. Os indivíduos são naturalmente sociais, ao contrário dos indivíduos de Hobbes que são associais. Tais indivíduos sociais almejam sempre o bem comum da sociedade, querem o melhor para esta, porque assim o indivíduo também será realizado plenamente. O bem comum aqui é a felicidade, atingida através da melhoria da sociedade (Ideia predominante da Idade Média).
Em Hobbes, os indivíduos podem fazer tudo o que quiserem. Os indivíduos sentem desprazer na companhia dos outros, buscando viver apenas por si, e querem ter tudo. A predominância do estado de natureza aqui é a violência generalizada (guerra de todos contra todos) – O HOMEM É O LOBO DO HOMEM. Chega um momento que, para escapar da situação precária, o indivíduo prefere perder sua liberdade em busca da segurança, usa a razão e as paixões, especificamente a paixão (sentimento) do medo da morte para tentar escapar da situação do estado de natureza. O indivíduo, portanto, abre mão da liberdade absoluta em troca da segurança que só terá vivendo em sociedade. Surge aqui o pacto entre indivíduos que estão na mesma situação, visando instituir a sociedade civil para alcançar a segurança. Essa troca é vista como vantajosa e não aborda a ideia de bem comum de Aristóteles. A ideia tanto prezada do coletivo de Aristóteles é trocada pelo pensamento em si mesmo e na sua própria manutenção, porque os indivíduos são associais. Tal sociedade civil, portanto, é artificial, é uma invenção. A característica dessa sociedade é uma função prática: manter a segurança, para que todos possam sobreviver. Em Aristóteles, há objetivos nobres (propósito elevado), o governante é aquele que preza pela manutenção da felicidade de todos, em Hobbes tudo decai, a visão da política decai, a perspectiva é realista e não de propósito elevado. As pessoas para Hobbes são vaidosas, se acham especiais e mais inteligentes que outras, mas na verdade não são, todos se acham especiais mas todos são a mesma coisa. Hobbes, portanto, tem visão pessimista e rebaixada do ser humano.
O pacto civil criado é de natureza individual: sua natureza é essencialmente individual e somente o resultado é coletivo. A noção do pacto e da sociedade é, portanto, individualista. O todo não resolveu fazer um pacto e sim cada um com cada um faz um pacto, pois se parte de um indivíduo isolado para formar um todo, não defendendo um bem comum, mas para cada um definir seu objetivo maior, que é ficar vivo. O coletivo aristotélico passa agora a ser a união de indivíduos que estavam separados e se unem numa sociedade artificial.


IDEIA DE MAIORIA DA DEMOCRACIA: pessoas isoladas somadas; quando atingida a metade + 1 tem-se a ideia de maioria. Essa visão é individualista e acompanha a visão de Direito Moderno. Se a democracia é individualista, para uma visão burguesa (liberal), democracia é a sociedade estar funcionando bem, com a maioria bem. Mas se grande parte da população não tem acesso aos bens, na concepção liberal e burguesa há um Estado Democrático. Na concepção socialista e progressista não há um Estado Democrático, a não ser no âmbito formal. 


O alvo da formulação da teoria de Hobbes são as necessidades próprias da natureza humana. Ele na visão jusnaturalista parte do princípio de que existe uma natureza humana e tentam associar a ideia de sociedade a ela. A ideia de natureza humana é vista aqui como uma ideia de conjunto de comportamentos, sentimentos e característica específicas do ser humano independente de onde ele viva. Em Moçambique, na Suécia ou no Brasil o indivíduo é o mesmo porque tem a mesma natureza humana. Essas noções são atemporais e fazem parte do ser humano. Tal concepção, contudo, ainda vigora para o senso comum. Ao dizer que homem não chora hoje, diz-se porque na concepção da natureza humana, os homens não choram. O pressuposto é de uma natureza humana, um conjunto inalterado de características humanas. Essa teoria caiu por terra a partir do séc. XX e foi substituída pela ideia de cultura. Tal pessoa agora é diferente se as características culturais forem diferentes. O indivíduo de Serra Leoa e o Americano não é o mesmo, porque as culturas são diferentes. Portanto, para as Ciências Sociais, a partir do séc. XX, não existe natureza humana. Hobbes entendia que uma sociedade baseada em natureza humana era uma sociedade ideal.



Nota: A Sociedade Capitalista Industrial é por definição desigual, porque o Capitalismo produz DESIGUALDADE por natureza.

NATUREZA HUMANA E DIREITO NATURAL


A declaração dos direitos do homem parte da noção de direito natural. Por sua vez, essa noção está fundamentada na idéia de natureza humana. E de onde vem tal idéia entre os modernos? Em que ela se fundamenta?


A idéia de natureza humana se fundamenta na noção de natureza (do mundo físico). Para os modernos, a natureza é regulada por determinadas leis invariáveis e racionais (lei da gravitação universal, lei dos movimentos dos corpos celestes, etc). Além disso, a natureza é matematizada, quer dizer, suas leis de funcionamento podem ser traduzidas em fórmulas matemáticas.


Para os filósofos modernos, em geral, com base nas ciências exatas seria possível descobrir leis de funcionamento do ser humano.


A natureza humana seria o conjunto de elementos invariáveis e universais que poderia ser explicado racionalmente.


Tal natureza humana seria composta pela razão e pelas paixões (os mais diversos sentimentos como ódio, amor, cólera, compaixão, etc). Esse conjunto de razão e paixões seria característico, específico, próprio do gênero humano.


Para dar conta da diversidade do comportamento humano, os modernos irão acrescentar ao conjunto da natureza humana fatores de origem social que o afetarão em maior ou menor grau.
Com base nessa noção de natureza humana, os modernos chegam à noção de DIREITO NATURAL. Seria possível estabelecer direitos que essencialmente pertencem aos homens? Ou seja, seria possível encontrar direitos que são dos seres humanos por natureza? A tentativa dos modernos é a de encontrar uma forma de organização social que não violente tal direito natural, Como o afirma Bobbio, a declaração parte dos pressupostos do direito natural e da concepção individualista da sociedade.
Substituir idéia de natureza humana por cultura traz uma idéia de relativismo (nenhuma sociedade é superior à outra): o profissional de direito que quer pensar a sociedade tem um problema pra resolver, pois a natureza humana dava possibilidade para medir parâmetros de justo e injusto, sem a idéia agora de direito natural, fica complicado, sem fazer uso da religiao e da idéia de natureza humana discernir o justo do injusto.


Portanto:
•    NATUREZA (físico) – leis racionais, universais, invariáveis
•    NATUREZA HUMANA – leis racionais, universais, invariáveis
(sociedade organizada de acordo com o Direito Natural)


Para os modernos a natureza humana derivou da natureza física, ocorreu a sistematização da natureza através de Coppérnico. Por exemplo: os modernos identificam leis que regulam a natureza (ou acontecem sempre da mesma forma) de caráter matemático. Os filósofos olharam para essas conquistas da física e pensaram se não seria possível pensar da mesma forma com os seres humanos (tentativa inteiramente racional); esses filósofos modernos então foram atrás de ações invariáveis dos seres humanos (características comuns à várias regiões).


Esses filósofos vivem na Europa então buscaram tais características na Europa. Mas seria possível encontrar direitos naturais, próprios dos seres humanos, um direito encontrado é o direito à vida ou à liberdade? Como organizar a sociedade para que preservem esses direitos naturais? A partir do século XIX esses conceitos decaem, pois alegam existir variedades de comportamentos, ou seja, existem valores diferentes. Para resolver esse problema da variedade, os filósofos debatiam dizendo que o que vinha da sociedade altera a natureza humana. A idéia de natureza humana pode levar à preconceitos pois na Europa existe um tipo de organização e em uma tribo indígena outra, então. Não significa que a tribo é atrasada e sim que ela é diferente.
Atualmente possuímos essas idéias de natureza humana, quando falamos por exemplo: “o homem é assim mesmo”. Surge a idéia da cultura e aparece o relativismo (pois não existe a idéia de uma sociedade maior que a outra).



Bobbio diz que na declaração dos Direitos Humanos estão inseridos direitos naturais, como “o homem é livre”. A partir do Iluminismo surgem tais idéias que enfatizam o racional. A partir do Direito Natural surge também o individualismo. A partir da noção de indivíduo chega-se à noção de sociedade.

A SOCIEDADE BURGUESA
As duas grandes revoluções do séc. XVIII (Revolução Industrial e Revolução Francesa) decretam o fim da sociedade aristocrática e assinalam o início da sociedade burguesa. A antiga ordem era estamental e caracterizada pela dependência pessoal entre os indivíduos. A mobilidade social era muito pequena entre os estamentos e a distinção social estava associada aos status que cada indivíduo possuía.


A partir das duas revoluções, a antiga ordem cede espaço para um novo tipo de organização social. Vejamos algumas das modificações sociais que ocorreram. A Revolução Industrial a partir de 1760 na Inglaterra ampliou a produção da riquezam através de inovações tecnológicas, mudanças na organização do trabalho, incremento da produtividade através de métodos racionais, emprego de massa de trabalhadores.


A Revolução Industrial teve inúmeras consequências sociais, entre as quais podem ser citada: a migração de grandes contingentes de trabalhadores para os centros industriais, a urbanização e a constituição de diversas cidades com os centros industriais e de comércio, a dissolução de estilos de vida tradicionais, a expansão de novos setores da burguesia vinculados às finanças, a indústria, o comércio e à administração pública, a formação do proletariado como classe social, a constituição de movimentos sociais atrelados ao proletariado, a difusão dos valores capitalistas, a consolidação e a predominância do estilo de vida burguês e da visão do mundo da burguesia, etc.


Para os nossos propósitos, foi fundamental a ascenção definitiva do mercado e suas consequências. Doravante, o mercado é o centro da vida social. Ele classifica os indivíduos de acordo com a posição que eles ocupam nele.



O dinheiro passa a determinar as relações sociais, substituindo a distinção social por meio do status familiar. Agora, a meritocracia passa a vigorar, classificando os indivíduos: aqueles que ocupam as melhores posições no mercado são os mais talentosos e detêm, assim, os maiores méritos.

Diferença de sociedade moderna para sociedade burguesa: a moderna começa no séc. XV até hoje; antes do séc. XV havia a Idade Média. Houve o desenvolvimento da base material na sociedade moderna (Estado e empresas capitalistas) e o desenvolvimento cultural (autonomização das esferas de valor) no plano geral. Entre outras análises, houve a reforma protestante, porque o indivíduo moderno surge a partir de tal reforma, a vida cotidiana é afirmada (nosso mundo começa a ter sentido) e o modo de vida capitalista surge a partir da ética protestante. Esse período é o que vai do séc. XV ao XVIII.

RESULTADOS DAS DUAS GRANDES REVOLUÇÕES


O resultado é o surgimento da sociedade burguesa. Essa é apenas uma continuação da sociedade moderna. A sociedade então aristocrática é substituída pela sociedade burguesa do período do séc. XV ao XVIII, mas se torna burguesa a partir da revolução francesa e da revolução industrial. Tal sociedade burguesa, portanto, existe até hoje, porque a estrutura da sociedade  e os valores da sociedade são distintos dos da sociedade moderna. A sociedade de transição, que é a aristocrática (sociedade moderna) era uma sociedade desigual, feudal, estrutura estamental fechada, ou seja, não há mobilidade social ou se há, tal mobilitade é mínima (ao contrário da de classes que tem mobilidade social) e dependência pessoal, visto que o indivíduo depende de outros no sentido de só conseguir permanecer na sociedade se estabelecesse relações com os iguais e os superiores; depende-se diretamente do favor dos que estão acima do indíviduo, porque o desenvolvimento econômico é pequeno e a organização da sociedade é a partir das elites que mantém um domínio quase que pessoal sobre os indivíduos abaixo dela. Não obedecer o domínio das elites não era benéfico para os indivíduos.

A sociedade burguesa é aberta, ou seja, passivel de mobilidade social, é de classes, mercado igualitário (todos têm formalmente as mesmas chances na sociedade, pois no mercado todos podem ser iguais, no entanto, as condições de vida são desiguais antes dele) e não estamental. Aqui há a independência é formal, pois não se depende mais dos outros na sociedade mas sim da sua situação no mercado: ele classifica as pessoas. Há como critério de classificação das pessoas a meritocracia, ou seja, classificação pelo mérito, pelo talento no mercado de trabalho. A meritocracia vem de determinados indivíduos bem situados na sociedade: da burguesia. A carreira agora, portanto está aberta ao talento - dos burgueses, e não dos pobres. 

A meritocracia escolhe os mais talentosos no mercado. Aparentemente, trata-se de um sistema democrático e igualitário, que seleciona os mais aptos e competentes entre os concorrentes. Então, aqueles que se esforçam que empregam sua vontade no aprendizado árduo, no trabalho sistemático e contínuo, conseguem os melhores postos no mercado de trabalho.
A meritocracia termina com os critérios aristocráticos de classificação social. Na sociedade estamental anterior às duas revoluções, os indivíduos dependiam da rede de relações sociais que estava a seu alcance. Agora, todos podem igualmente requerer e lutar pelos melhores cargos e por conseguinte, pelas melhores posições no mundo social.
 
Embora a meritocracia contenha, formalmente, a noção de igualdade entre os indivíduos, ela esconde determinados fatores sociais determinantes. Vejamos esta questão com mais detalhes: apesar de o mercado ser igualitário, isto é, de aceitar os indivíduos correntes como iguais entre si, ele não considera as condições materiais dos indivíduos antes de eles chegarem ao mercado.
 
Todo indivíduo ocupa determinada posição objetiva no mundo social, quer dizer, ele percente a uma classe específica e, a partir dessa situação, cumpre determinada trajetória social. Por exemplo, na sociedade burguesa, um filho de operário pouco qualificado está preso às suas condições materiais. Ele nasce em uma família com poucos recursos econômicos e culturais e tem pouquíssimas chances de ascender socialmente. Em sua trajetória, ele enfrenta precárias condições para estudar, pois a escola está situada muito longe da sua residência e os professores são pouco qualificados. Quando tal indivíduo chega ao mercado, ele formalmente tem as mesmas condições para competir por uma vaga que os outros candidatos. No entanto, suas condições de vida são totalmente distintas daquelas dos candidatos vindos da burguesia.

Na sociedade aristocrática o individualismo já existe; no entanto, a posição central da sociedade aristocrática se dá perante os títulos de nobreza, o status, círculo de conhecidos, parentes e amigos, em suma, proximidade com o poder soberano. O que organiza a sociedade são esse elementos que dependem um do outro, aliados à sociedade estamental. Ser bem relacionado é importante, portanto, na aristocracia que é ainda situada no absolutismo. Tal estratificação da sociedade portanto é fechada (sem mobilidade social). 

SURGIMENTO DA SOCIEDADE DE CLASSES E TRABALHO LIVRE

MEIOS DE PRODUÇÃO: tudo aquilo que é fundamental para a produção de uma mercadoria.


PRODUTOR INDEPENDENTE + MEIOS DE PRODUÇÃO + FORÇA DE TRABALHO = PRODUÇÃO DOMÉSTICA DE TECIDO – SUBSISTÊNCIA MAS TAMBÉM PRODUÇÃO PARA O MERCADO

Assim, o mercado começa a se ampliar e se desenvolver mais, com ajuda dos protestantes. Logo, surgem mais produtores independentes e no séc. XVIII, próximo à Revolução Industrial esse produtor independente tem como adversário grandes produtores de tecido. Na verdade, a indústria. Essa indústria terá meios de produção + força de trabalho. Os donos dessas indústrias são a burguesia, portanto, quem detém os meios de produção é a burguesia, no entanto, a produção aumentou, a força de trabalho empregada é do operariado e não do burguês. Muitos dos operários são os produtores independentes que faliram e se empregam na fábrica. Há a separação dos meios de produção da força de trabalho. Nessa transformação, mudou tudo: a partir dessa mudança e da separação dos meios de produção e da força de trabalho temos a constituição de uma SOCIEDADE DE CLASSES, porque agora os trabalhadores que não são empresários são obrigados a vender a sua força de trabalho no mercado = SURGIMENTO DO TRABALHO LIVRE
 
 
Na sociedade aristocrática o individualismo já existe; no entanto, a posição central da sociedade aristocrática se dá perante os títulos de nobreza, o status, círculo de conhecidos, parentes e amigos, em suma, proximidade com o poder soberano. O que organiza a sociedade são esse elementos que dependem um do outro, aliados à sociedade estamental. Ser bem relacionado é importante, portanto, na aristocracia que é ainda situada no absolutismo. Tal estratificação da sociedade portanto é fechada (sem mobilidade social).

FORÇAS PRODUTIVAS (MEIOS DE PRODUÇÃO + FORÇA DE TRABALHO) +
RELAÇÕES DE PRODUÇÃO (RELAÇÕES DE PROPRIEDADE, DIZEM RESPEITO AO QUE VOCẼ POSSUI PARA TROCAR: OU MEIOS DE PRODUÇÃO OU FORÇA DE TRABALHO) caracterizam um modo de produção específico (capitalismo, feudalismo, etc). A economia atual tem desenvolvimento de maquinário e tem os trabalhadores. Marx diz que a cada nível de desenvolvimento de FP correspondem certas RC. A partir de um momento, as FP se desenvolvem mais rápido porque como a economia visa ao mercado, ou visa produzir mais, sempre mais, ela não tem amarras pra aumentar a produção. Logo, a economia sem amarras, racionalmente incrementa as forças produtivas, visando maior lucro. Mas as RC não dão conta desse desenvolvimento, no caso da sociedade estamental compara ao desenvolvimento da REVOLUÇÃO INDUSTRIAL. As relações de produção de dependência pessoal e sociedade fechada ficam atrasadas em relação às FP da burguesia. É necessário, nessas relações entre a sociedade aristocrática e a burguesa existir relações de independência, passando de sociedade fechada para aberta, com trabalho livre. Na sociedade aristocrática então fechada e estamental acontece a independência pessoal e a sociedade aberta (com mobilidade social), características da burguesia. Nessa passagem há mudança das relações de propriedade para acompanhar as mudanças da revolução industrial. A adequação é tão completa no surgimento do capitalismo que as RC conseguem suportar as constantes mudanças das FP, logo, o comunismo que era o novo modelo econômico que segundo Marx viria a suprir o capitalismo foi suprimido por este. No atual modelo econômico, a exploração da força de trabalho que havia na burguesia aumentou, mas é mais sutil, mas é justamente essa força de trabalho que consegue se adequar as FP que vão se desenvolvendo constantemente na sociedade atual.

A meritocracia é um produto das relações de produção, porque elas no capitalismo dizem respeito a uma separação entre meios de produção e força de trabalho, surgindo o trabalho livre. A partir dele temos a meritocracia. As RP são resultantes então da separação entre meios de produção e força de trabalho gerando então a meritocracia.

As relações de produção não acompanham então o desenvolvimento das forças produtivas porque a estrutura da sociedade (dependência pessoal, sociedade fechada sem mobilide social e sociedade baseada no favor e no privilégio e não no mercado) não favorecia a estrutura da revolução industrial que precisava do trabalho livre, que rendia mais ao proprietário. As relações de produção, que dizem quem detém as forças de trabalho ou o meio de produção são relações desiguais, característica do capitalismo, onde o detentor dos meios de produção está sempre em melhor condição do que o que detém a força de trabalho). Sendo as relações resultados do desenvolvimento do plano da economia, sempre se desenvolveram mais lentamente do que as forças produtivas no decorrer da história.

Para explicar as relações de produção, Marx apresenta a noção de ideologia, entendida em vários sentidos, entre eles:

1)    Ideologia como conjunto de crenças de uma classe, com valores relativamente homogêneos e compartilhados, por exemplo: ideologia da burguesia, do proletário, etc; tal conjunto de crenças tem maior caráter político do que prático, inserido na vida privada. A idelogia então é o conjunto de crenças de caráter político visando interesses materiais. A meritocracia é uma ideologia da classe média. Uma crença do proletariado é por exemplo, na época de Marx, a revolução e superação da sociedade burguesa ou a crença no socialismo. - Uma ideologia atual da direita, revolucionária, do empresariado conservador e reticente ao progresso, assim como da classe média “burra” que busca ascender pessoalmente está atualmente na revista Veja.
2)    Ideologia de discurso da burguesia deliberado e organizado visando ocultar as relações de produção da sociedade burguesa: tal discurso é feito por intelectuais da burguesia – o capitalismo. Busca-se nesse discurso disseminar a noção de igualdade, que esconde a desigualdade, noção de sociedade que defende o indivíduo livre no mercado e no direito (de ir e vir, de expressão e religiosa), no entanto, tal liberdade esconde a dependência do trabalhador em relação ao seu emprego por exemplo. As relações de produção do capitalismo não se alteram porque há de um lado a burguesia, de outro o proletáriado e de outro as classes médias. Cada classe social tem sua crença mas a burguesia passa seus principais valores para as outras classes sociais ocultando que são seus valores e dizendo que eles são universais. Logo, há a defesa de valores teoricamente universais mas que na verdade são valores e interesses burgueses. Um procedimento que perdura até hoje é falar do ser humano e não do indivíduo, tirando o caráter de classe dos indivíduos, criando um coletivo que não existe na prática. Tal procedimento da burguesia esconde dominação e tal discurso é encontrado no Manifesto Comunista. O capitalismo então produz uma reinversão da realidade. As mercadorias são importantes no mundo hoje, como se elas tivessem valores em si mesmos e esquecemos que elas na verdade tem valor de trabalho humano. Todos se enganam pela ideologia burguesa, que não considera na mercadoria que há o trabalho humano e relações sociais.
3)     Ideologia gerada não porque uma classe tenta enganar a outra mas sim pelo movimento do capital que cria uma ideologia visando ocultar seus reais valores (ideologia que inverte a realidade): numa sociedade pré-capitalista com economia de subsistência há algumas necessidades básicas como A, B, C e D. Vários indivíduos elaboram, mantém esses elementos dos quais a sociedade necessita. Um por exemplo produz leite, outro carnes e etc. Digamos que um deles produza cenoura, considerando que ela não seja uma necessidade da sociedade. Passa esse indivíduo então a produzir beterraba que consiste numa necessidade dessa sociedade. Logo, a economia de subsistência é determinada pelo que a sociedade precisa, ela diz como então deve ser a economia. Numa sociedade mercantil capitalista, desde seu início e transição para o capitalismo industrial a estrutura da economia mercantil simples (porém capitalista) tem indívuos que separadamente produzem um determinado tipo de produto. A diferença dessa economia para a de subsistência tem como filtro a produção para o mercado. Logo, aqui, o mercado determina o que os indivíduos precisam ou não produzir – fala-se então de produtores independentes, produz-se o que quiser desde que o mercado necessite – supondo-se que o produto A não seja mais uma necessidade do mercado, não se produz mais tal produto. Portanto, o mercado formal, que é formalizado como se não existisse ninguém e se produzisse de forma independente, a bel-prazer, de forma atomizada (separados uns dos outros) voltada-se para o mercado. A diferença então reside no fato de que numa economia o controle da produção vem da sociedade e suas necessidades e na outra economia a necessidade vem do mercado. Não se trata mais de subsistência e sim criação de necessidades que são controladas indiretamente pelas sociedades. Os indivíduos agora são dependentes uns dos outros mas através do mercado, no sentido formalizado, no sentido de que para se produzir uma torta, vai-se à feira e compra ovos, galinha, leite, farinha de vários produtores independentes. Se ninguém mais quiser comprar tortas, você muda de torta para bolos. Ou seja, o mercado define o que será produzido, o que faz com que as relações dos indivíduos sempre passe por ele. Na economia de subsistência a dependência entre os indivíduos então é maior e mais direta do que na economia baseada em mercado, onde não se nota tão claramente o nexo entre os indivíduos, que é mascarados pelo mercado. Não depende de ninguém a estrutura da sociedade capitalista, que leva todos ao engano. Tal engano reside no fato de que a relação das pessoas passa sempre pelo mercado. As relações de produção estabelecidas entre os indivíduos também passarão pelo mercado (empresário-trabalhador), sendo estabelecidas por ele. O empresário no mercado quer comprar uma mercadoria, que seja, a força de trabalho, que é oferecida pelo trabalhador, que é proprietário de tal força. Essa relação de produção aparece no mercado como uma relação de propriedade, uma relação entre proprietários, o que tem os meios de produção e o que tem a força de trabalho. Tal relação é uma relação “entre iguais”, onde se oferece uma mercadoria e outro quer comprar tal mercadoria. O engano acontece porque o capitalismo joga as relações de produção por debaixo do tapete porque vemos mercadorias, porque elas determinam nossa vida. Vendo-se um notebook nota-se o preço dele, suas características e funções, mas não se pensa que ele é um trabalho humano, como se a mercadoria não tivesse relação com outras mercadorias. Tanto no caso de uma Ferrari quanto de uma borracha, ambas são frutos do trabalho humano. Mas o mercado – plano da circulação de mercadorias – mascara tão relação. E o que está por trás do plano da circulação de mercadorias, oculto, é o plano da produção dessas mercadorias. Deve-se pensar aqui então na separação dos meios de produção e das forças de trabalho, onde não vemos mais igualdade e sim desigualdade, onde não se vê mais liberdade e sim dependência. No mercado aparece então a IGUALDADE, onde um quer comprar e outro quer vender. No plano da produção há a DESIGUALDADE, pois o operariado detém só a força de trabalho e a burguesia, dos meios de produção. A estrutura da economia capitalista então, que apresenta o trabalho livre esconde na verdade que ele é desigual, dependente e que causa desigualdades. Que mostra que pode-se ser independente e ascender socialmente, quando de fato essa não é a realidade, tudo isso porque o mercado OCULTA a desigualdade e a dependência. Mesmo uma mão de obra qualificada está em dependência e inferioridade ao que tem os meios de produção. A burguesia depende do operariado mas na equação de dependência sempre está acima deste, com a exploração do trabalho do operariado. No plano da circulação a sociedade até se mostra interessante, que depende do talento dos indivíduos. Mas no plano da produção a realidade é mais sombria, onde se vê o sorridente capitalista e o capisbaixo operário. A mercadoria e o mercado dominam, portanto, a sociedade capitalista, visando lucro. Nessa estrutura em que a mercadoria ocupa um lugar central as relações dos indivíduos sempre são portanto intermediadas pela mercadoria, gerando a COISIFICAÇÃO das relações humanas ou sociais e a HUMANIZAÇÃO das coisas, ou seja, das mercadorias. A coisificação e a humanização consistem num processo conjunto, que ocorre ao mesmo tempo: na medida em que as relações sempre passam pela mercadoria e ela tem importância central na sociedade capitalista, ela faz com que as relações entre os indivíduos sejam coisificadas no sentido da relação entre o burguês e proletário por exemplo, onde o empresário que contrata a força de trabalho do operário usa essa força para obter o capital. O empresário é chamado de capitalista e o importante nessa relação é o capital, que define o empresário como capitalista. O capital aqui portanto é uma dinheiro (mercadoria) que se valorizou, numa relação comandada pela mercadoria portanto. O curioso é que os seres humanos produzem mercadorias, mas quem domina a sociedade não é o ser humano e sim as mercadorias. O capital, portanto, de acordo com Marx é o sujeito do capitalismo. O ser humano é nada mais que o objeto que produz as mercadorias, não têm importância máxima na sociedade, papel esse desempenhado pelo capital, que comanda as relações sociais. O empresário que compra a força de trabalho e que ganha capital é o capitalista. Aquilo que seria apenas um objeto para manipular a mercadoria (o capital) passa a de fato determinar quem o empresário é, ou seja, um capitalista. As pessoas no capitalismo não valem tanto,  o que vale é o que tal pessoa consegue fazer com o capital – O CAPITAL DETERMINA O QUE A PESSOA É E AS COISAS DETERMINAM OS INDIVÍDUOS - Não determinados os objetos e sim somos formados por eles. A humanização das coisas é o outro lado da mesma moeda, no sentido de você sempre ser determinado então pelo que você tem. Os cargos ocupados, os produtos que temos nos determinam em relação dos outros indivíduos, pois tudo passa pela mercadoria e é ela que de uma forma de outra valoriza os indivíduos e determina como os indivíduos vão viver.


Inversão: no terceiro sentido de ideologia Marx diz que as coisas se invertem. Assim como à olho humano as coisas se invertem, na consciência humana a desigualdade aparece com igualdade, a dependência aparece como independência, a mercadoria aparentemente isolada na verdade é dependente do trabalho humano. Então, a realidade é invertida, no capitalismo, contudo, não enxergamos essa inversão. Essa é a ideologia do capitalismo.

Com a circulação das mercadorias, temos o plano da produção das mercadorias. Os consumidores no mercado só têm contato com as mercadorias prontas, logo, o consumidor fica alheio ao processo produtivo. Isso significa que temos no processo produtivo relações de produção que se dão basicamente a partir da separação entre meios de produção e força de trabalho. A burguesia detém os meios de produção e o operariado detém a força de trabalho. As pessoas não têm noção do processo de produção de mercadorias. No plano de produção o operariado ocupa determinado lugar na divisão social do trabalho, com isso, ele não sabe o que ocorre fora da área dele. Logo, ele está atomizado, porque ele é como se fosse um átomo, sem contato com os demais operarios. Os burgueses também são atomizados, no sentido de só saber aquilo que ele produz e não o conhecimento do todo, e muitas vezes o burguês não conhece o outro burguês, o que impede das pessoas de verem o todo, e faz perder-se cada vez mais os laços sociais, que são criados pelo mercado.

Com a mercadoria ocorre a naturalização das relações sociais, pois o indivíduo nasce condicionado à ideologia da mercadoria e do capitalismo. O resultado é que as relações que acontecem no plano da circulação parecem naturais às pessoas, privando-as de enxergar o plano da produção. Mas como ocorre a naturalização das relações sociais? Através de hábitos, costumes, como se tais naturalizações fosse naturais, que são passados através dos direitos, educação (pelas escolas), cultura (relações interpessoais do cotidiano), meios de comunicação e família, entre outros. As mercadorias, com a neutralização das relações sociais, passam a ser vistas isoladas do trabalho humano, esquece-se dele na mercadoria, passa-se a impressão de que tais mercadorias são isoladas no mundo. É aí que está a inversão.

As relações sociais são intermediadas pelas mercadorias sempre: elam se torna indispensáveis nas relações, direta ou indiretamente. Sejam relações amorosas, de pais e filhos, quanto mais o capitalismo avança mais as relações afetivas ficam dependentes do mercado. No pré-capitalismo as relações eram diretas entre indivíduos, agora, a relação passa pelo mercado, ou sejam, passam pelas mercadorias. No mercado, que existe igualdade e liberdade, pois você pode vender se você quiser. No mercado você é igual a outro ou mais rico se você quiser, logo, no mercado ninguém vale menos que ninguém. O plano do mercado por conta das mercadorias adquire importância tamanha que o âmbito da circulação fica paralisado, fica como se com “a imagem congelada”, e o mundo da mercadoria mostra-se como o mundo real. Aqui, a dependência desaparece, e o direito legitima a relação entre proprietários no mercado, e legitima o mundo da circulação de mercadorias. O Direito é o guardião do plano da mercadoria, da circulação.


Portanto, no plano da circulação, as mercadorias aparecem de uma forma e no plano da produção na verdade são outra coisa. No plano da circulação, as coisas aparecem com noções de “igualdade, liberdade, harmonia” mas na verdade, o que se revela no plano da circulação é no plano da circulação desarmonioso, desigual e dependência. Por que na circulação, na sociedade capitalista a mercadoria não aparece como é na verdade e sim distorcida? Por que seus reais valores são ocultados? Por que as mercadorias aparecem apenas na forma de circulação e a forma do processo de produção não é exibido?

A partir da estrutura da sociedade capitalista, por quê somos levados ao engano? Por que não é transparente a relação entre o trabalho que produziu a mercadoria e a mercadoria pronta? Por que a sociedade não vê o plano da produção?

Olhamos para o plano da circulação como se fosse a realidade do capitalismo, como se fosse tua totalidade e não como uma parte e todo o resto é escondido porque a ideologia capitalista, que não existe antes em outras estruturas é formada para ocultar tais valores. Tal estrutura capitalista passa a noção de que o sistema é igualitário, que é sinônimo de liberdade e de harmonia, de que todos podem crescer e “subir na vida”. Mas a intermédio das relações do mercado, caímos ao erro, porque o Direito “paralisa” as relações de mercado, as cristaliza. Quando duas pessoas se encontram no mercado para compra e venda. Tais pessoas são sujeitos de direito, formalizadas, e o direito e o mercado formalizam os indíviduos: são comprador e vendedor, são sujeitos formais, independente de seus nomes. São proprietários, esvaziados de conteúdo. Tais sujeitos são iguais no mercado porque nele a pessoa é apenas um comprador ou vendedor, que tem direitos que devem ser protegidos. No mercado, as pessoas são livres e no plano da mera forma, não há conteúdo, logo, quando se está no mercado, a sociedade é igualitária, onde pode se comprar o que quiser e vender o que se quer, que todos têm liberdade de compra e venda. Contudo, a ideologia esconde uma parte e mostra outra pois de fato, no mercado, as pessoas são livres, existe uma harmonia no ato de compra e venda sendo ambos sujeitos de direito (comprador e vendedor).

Para Bobbio, o Direito esvazia as pessoas de seu conteúdo, as formalizada. O indíviduo tem sentido formal, vago, esvaziado. Esse é o plano da forma, é o plano do mercado, onde as coisas aparecem como iguais, como sinônimo de harmonia e igualdade. Mas essa não é toda a verdade, que é o plano dos interesses conflitantes, das desigualdades. O mercado é universalista, também esvazia os indivíduos. O capital formaliza a produção, e o Direito legitima essa formalização. Congelada pelo Direito, tal noção de mercado nos faz ver o campo da circulação como se ele fosse tudo.

É, portanto, por causa de direito, por ser o sujeito de direito um sujeito econômico e por causa do mercado que o âmbito da produção não é mostrado no plano da circulação, com a formalização das pessoas, esvaziando o conteúdo dos sujeitos nas relações.

Mas por quê o âmbito da produção é escondido? Porque no mercado as coisas são formalizadas e os individuos olham o mercado e seus valores como se a sociedade capitalista fosse o que o mercado mostra. Olhamos a sociedade e vemos as pessoas como iguais, livres, independentes, dotadas apenas de talento, harmoniosas e etc. Olhamos o plano da circulação e achamas que ele é a sociedade capitalista como um todo por causa da formalização dos indivíduos. Sendo a pessoa sujeito de direito, formalizada, não caminha para o plano da circulação, até porque fisicamente não vemos o campo da produção. Pois o mercado é compra e venda, formalizado pelo Direito. Então, vê-se que o capitalismo é isso. Muito embora seja boa a formalização das pessoas nas relações, abstrai-se o plano da produção dessas relações.

No plano da produção, onde se produzem as mercadorias, existe uma separação entre os meios de produção e a força de trabalho. Antes do capitalismo ambos pertenciam à mesma pessoa. Agora, o detentor da força de trabalho é explorado pelo detentor do meio de produção. Entre o burguês e o operário existe uma relação portanto de desigualdade: um explora e o outro é explorado. Existe dependência, porque se o operário não vende sua força de trabalho, não sobreviverá. Existe conflito, porque os interesses são distintos: um quer enriquecer através da exploração do trabalho e o outro quer deixar de ser explorado. Contudo, esse campo da produção fica oculto do plano da circulação.

SOCIEDADE DE MASSAS

Cada classe tem uma visão de mundo e determinados valores, de acordo com sua classe. Segundo o primeiro sentido de ideologia burguesa, a visão de mundo se dá então de acordo com a base material.

De acordo com a segunda ideologia, mesmo que haja várias visões de mundo, a visão da burguesia é transmitida para outras classes, visando dominação. Algumas idéias da burguesia são transmitidas então para o proletariado, para as classes médias e etc. Não significa que as visões destes vão desaparecer mas sim que uma parte da ideologia burguesa será incorporada à sua visão.

Na terceira, a estrutura do capitalismo engana as pessoas. A ideologia é transmitida por meio das escolas, dos meios de comunicação, da família, etc. Durante o séc. XIX inteiro e consistentemente na metade do século XX,  uma parte do operariado, contudo, era favorável à revolução, à derrubada do sistema capitalista. Uma parte do movimento operário era reformista, ou seja, lutava pela melhoria das condições de vida do operariado e da população em geral. Vivemos período de reformas por causa do movimento operário, com países em que o Estado provê uma sociedade menos desigual.

A sociedade de massa vai desorganizar o movimento operário. Lipovetsky fala do capitalismo de consumo e da cultura de consumo, desenvolvida a partir de 1880, sendo que há três fases a) até 1945 b) 1950-1970 c) 1980 até hoje. A sociedade atual, de consumo de massa, é vista no âmbito da circulação de mercadorias. Wright pensa mais na sociedade que se forma na década de 50, sendo a sociedade de consumo que não apenas consome muito, mas interessa à ele as características da sociedade, como a sociedade se comporta diante de um desenvolvimento baseado no mercado. A sociedade de massas se define por uma industria cultural, que é voltada à cultura, filmes, novelas, músicas. Quando essa sociedade se desenvolve, os indivíduos, no modo de ver as coisas, terão uma visão homogênea, com aproximação de comportamentos.

ADVENTO DA SOCIEDADE DE MASSAS – CAPITALISMO DE CONSUMO

Lipovetsky distingue três fases do capitalismo de consumo, que é fundamental para definir a sociedade de massas. A segunda fase é a mais relevante.

1ª fase: 1880 à segunda guerra mundial – por conta da Revolução Industrial houve aumento de produtividade e expansão do mercado, surgindo mercados nacionais integrados por transporte e informação. Surge o acondicionamento dos produtos (embalamento dos produtos) e invenção da publicidade, além das marcas. Os produtos num primeiro momento não tinham marcas, mas quando as grandes empresas surgem após a Revolução Industrial, as marcas começam a surgir. Surgem também grandes magazines (supermercado e lojas de departamentos), que incentivam a compra por serem organizados de forma a seduzir o consumidor a comprar os produtos, atrelando aos mesmos uma “mágica dos produtos”, realizada pela publicidade. Desenvolve-se portanto, nesse momento, uma cultura de consumo, que ensina às pessoas que é importante consumir e que esses produtos formam quem tais pessoas são. Historicamente, tal cultura de massas se dá pela Revolução Industrial, que cria um mercado bem constituído e desenvolvido, que no séc. XVI era precário. O consumo se torna consumo de massas também por ser em larga escala, mas ainda não é para todos, portanto, o consumo é restrito. Como nem todos são incluídos, o consumo também é uma forma de distinção social, pois alguns produtos não são consumidos por todos. Ou seja, como muitos não podem comprar, os que podem, se diferenciam. Na sociedade capitalista, de mercado, quem tem tal produto é melhor do que outro que não tem. As marcas dizem denotam claramente a idéia de competição.

2ª fase: a expansão do consumo se dá pra quase toda a sociedade, integrando todos no mercado, sendo um consumo, portanto, generalizado. O consumo como distinção social continua, mas os produtos que dão tal diferenciação têm que ser mais caros, impossibilitando qualquer um de tê-los. A diversidade de produtos também é maior. A marca também serve como distinção social. Essa é a cultura de massas de Lipovetsky. A segunda fase, contudo, chamada de sociedade de consumo de massas se refere à sociedade de massas de Writht Mills que se foca nos indivíduos e não no consumo, ao contrário de Lipovetsky. Logo, Mills faz uma distinção da sociedade de massas a partir da distinção entre público e massas. A diferença básica é a seguinte: o público está associado ao uso da razão, portanto, à indivíduos racionais ou autônomos, com capacidade de reflexão. A massa está associada à ausência de razão e à indivíduos que agem pela emoção, portanto, indivíduos irracionais e heterônomos, ou seja, sem autonomia, que não têm capacidade de reflexão. A distinção de Mills interessa até chegar na massa, da sociedade americana, que é uma sociedade de massas e não de públicos, ou seja, os indivíduos não pensam mais. Isso é um consenso entre os intelectuais.

3ª fase: hiperconsumo (consumo emocional – anos 80 até hoje) – aqui, a marca continua a permitir uma diferenciação social e o consumo passa a idéia de bem estar causado pelo produto, de felicidade. 

JOHN LOCKE - POWERPOINT - CIÊNCIA POLÍTICA

Slides de Ciência Política referentes à aula sobre John Locke.

Para baixar, clique aqui.

segunda-feira, 28 de março de 2011

COMPLEXO JURÍDICO - DAMÁSIO DE JESUS - CURSO À DISTÂNCIA

A obra Complexo Jurídico de Damásio de Jesus, um dos melhores juristas do país contribui no ensino do Direito com uma excelência memorável.

Distribui em suas 3.338 páginas, separadas em módulos e com uma linguagem extremamente acessível as seguintes matérias:
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito Processual Penal
- Direito Tributário
- Direito Comercial
- Tutela do Interesses Difusos e Coletivos
- Português.

Arquivo em PDF - Para baixar, clique aqui.

O PRÍNCIPE - MAQUIAVEL - POWERPOINT

O slide a seguir refere-se à obra de Maquiavel, "O Príncipe", exposta em sala de aula.

Para baixar, clique aqui.

O LEVIATÃ - THOMAS HOBBES - POWERPOINT

O slide a seguir refere-se à obra de Thomas Hobbes, "O Leviatã", exposta em sala de aula.

Para baixar, clique aqui.

CIÊNCIA SOCIAL CAUSAL E CIÊNCIA SOCIAL NORMATIVA - HANS KELSEN - ANÁLISE

Hans Kelsen formulou diversas críticas à Sociologia do Direito. Dentre estas se contam a de que tal sociologia incorre em jusnaturalismo, a de que confunde "ser" e "dever ser", personificando normas, e a de que é incapaz de definir corpos coletivos. Estas críticas têm como fundamento o mesmo corpo de premissas que levam à Teoria Pura do Direito. Tais premissas compõem uma Teoria da Sociedade: a Sociedade é um conjunto de elementos vinculados normativamente, tais elementos formam subconjuntos desconexos entre si, mas coerentes internamente e têm uma estrutura interna determinada. A natureza normativa da Sociedade implica em uma dicotomia nos estudos acerca da vida social, já que não se pode logicamente deduzir fatos de normas e vice versa. Desta forma tem-se uma ciência social causal e uma ciência social normativa. Aquela estuda o comportamento concreto de seres humanos, ainda que dotado de sentido subjetivo. A última estuda o conjunto de normas sociais enquanto sentido objetivo, independente dos seres humanos individuais.

O jurista austríaco Hans Kelsen exerceu grande influência no mundo jurídico no século XX. Sua teoria influenciou legisladores, juristas e cientistas políticos. O mundo do direito, ainda hoje, se defronta incessantemente com seu pensamento, todos aqueles que se dedicam de alguma forma ao estudo do direito têm de fazer referência à Teoria Pura do Direito, seja para aderir ou para contrapor-se a ela. Este autor é conhecido como o expoente mais importante do "positivismo jurídico". Este termo tem um significado peculiar que difere daquele normalmente entendido por positivismo nas ciências sociais. Este nome decorre de que tal corrente de pensamento afirma existir apenas direito positivo, em contraposição ao direito natural. O direito positivo é aquele que é estatuído, posto, por atos humanos.

O positivismo jurídico pretende tornar o estudo do direito independente de considerações morais e sociológicas. Afirmando que direito e moral são duas ordens distintas, o autor em questão fez severas críticas a toda forma de jusnaturalismo, que considera que existe algum direito inscrito na natureza do homem ou da sociedade, por pretender legitimar o direito existente afirmando que corresponde a uma moral absoluta, porque natural. O relativismo moral kelseniano é bastante conhecido. Suas repetidas afirmações de que "justiça" é um conceito vazio e de que é impossível a determinação objetiva do que seja justo e injusto lhe renderam a fama de defender que o direito, mesmo injusto, deve ser aplicado com rigor.

Por outro lado, ao afirmar que a ciência do direito e a sociologia têm objetos distintos, pretendeu o autor afastar da ciência jurídica quaisquer referências à gênese causal ou às conseqüências de normas. Para ele, um estudo empírico-causal é incapaz de alcançar o sentido específico de uma norma, o estudo de fatos não pode concluir com uma norma, e o estudo de normas não pode concluir com um fato. Assim, a sociologia não é capaz de determinar a origem do direito enquanto um sistema normativo, mas apenas a origem de certas representações cognitivas na mente de indivíduos humanos. Isto, entretanto, não é o direito. Da mesma forma, a ciência jurídica não é capaz de determinar as conseqüências empírico-causais de uma norma. Pode apenas determinar o que deve ser, de acordo com a norma, mas isto não é realidade empírico-causal.

Apesar de preconizar a distinção radical entre ciência jurídica e sociologia, Kelsen formulou críticas contundentes à Sociologia do Direito e do Estado. Tais críticas chegam a afirmar a impossibilidade de a sociologia elaborar um conceito adequado de Estado, a inexistência de unidade sociológica naquilo a que chamamos "Estado" e um freqüente desvio jusnaturalista da sociologia.

Quando nos indagamos acerca dos fundamentos de tais críticas, encontramo-los em uma concepção kelseniana um tanto mais ampla que a teoria pura do direito, que abrange não apenas o Direito e o Estado, mas também todas as, assim chamadas pelo autor, ordens sociais. Esta concepção de fundo da obra do autor não é apenas uma teoria jurídica, mas uma teoria da sociedade. Nela vamos encontrar a afirmação da distinção radical entre sociedade e natureza, e a conseqüente separação entre ciência natural e social.

domingo, 27 de março de 2011

SOCIOLOGIA E DIREITO - O ESTUDO DO DIREITO VIVO - EUGEN EHRLICH - ANÁLISE

  • A tarefa do cientista do Direito no que tange ao Direito do presente consiste em reunir o material das leis e averiguar seu conteúdo através da interpretação apropriada e utilizar da interpretação na doutrina e na jurisprudência.
  • A realidade é mais complexa do que o conteúdo que é posto pelo Direito Positivo; é como se o a realidade fosse infinitamente mais rica que aquela descrita pelo Direito Positivo, tornando-o antiquado. 
  • O Direito Positivo não é uma imagem do que ocorre na vida e a teoria e a ciência do Direito não podem limitar-se a esclarecer apenas o que está na lei e sim devem investigar as formas reais de relações sociais; torna-se pois a tarefa do Direito obsoleta se apenas se fixar ao que a lei prescreve e não ao que efetivamente acontece na realidade. A idéia de Direito efetivo é a que pressupõe, portanto, a eficácia.
  • Esse Direito que analisa a realidade, as relações sociais, é denominado de Direito vivo, que se contrapõe na visão da sociologia ao Direito morto, posto sem considerar as relações reais de vida.
  • O Direito vivo, portanto, não está apenas proposições jurídicas mas sim, na vida.
  • São fontes de conhecimento do que seja Direito vivo os códigos, mas também a observação da vida, da conduta, dos costumes, do comércio e dos grupos sociais, nos pactos matrimoniais, nos contratos de créditos, nos testamentos, contratos de herança, estatutos de associações e não apenas nos parágrafos do código.
  • As decisões judiciais não são uma perfeita imagem da vida do Direito e sim uma pequena parte da realidade que aparece ante as autoridades: muitas coisas são excluídas nos trâmites legais em princípio ou como matéria de fato.
  • O código só mostra, contudo, um determinado segmento do Direito vivo. Mas é necessário constatar-se a parte que não foi considerada nesse documento. E não há outra forma de encontrar tais partes, que são o Direito vivo, sem observar-se a realidade, as pessoas. É uma dura exigência ao jurista tal observação, no entanto, tornar-se-ia o Direito uma fonte de maravilhosos resultados.
  • O método sociológico exige, portanto, que os resultados obtidos nas sentenças tenham como base a observação da vida, a pesquisa pela observação do Direito vivo,  que é algo concreto e não abstrato, pois somente o concreto pode ser observado.
  • Cabe ao pesquisador do Direito vivo, ainda, a ocupação pela pesquisa das praxes concretas, relações de dominação, relações jurídicas, contratos, estatutos, disposições de última vontade e consequentemente, sua validade, sua eficácia.
  • Segundo Savigny, o Direito, visto como proposição jurídica, só poderia ser explicado em sua conexão histórica; esta, portanto, não está situada em um passado distante, mas sim no presente no qual a proposição jurídica cresce.
  • A importância científica do Direito vivo não começa nas nas decisões dos tribunais ou no conteúdo da lei, mas sim no seu próprio valor de conhecimento, que considera o Direito vivo como constituinte da base da ordem jurídica da sociedade humana. Para conhecê-la, precisamos estudar todas as expressões jurídicas existentes na sociedade estando ou não tais expressões descritas nos códigos.
  • Para conhecer o estado real do Direito, temos portanto, que investigar o que a sociedade humana produz juntamente com o Direito estatal e a influência real do Estado sobre o Direito Social. Deve-se analisar as espécies de relações jurídicas existem, como elas devem ser julgadas de acordo com a norma válida e se as decisões acerca são realmente eficazes.
  • Conclui-se que é mais fácil estudar apenas os códigos, sem investigar um estado real, sem um trabalho demorado de pesquisa e observação da realidade mas, não é tarefa da ciência buscar caminhos fáceis e agradáveis mas sim grandes e profundos. Todo nosso saber é incompleto e é tarefa da ciência tornar nosso conhecimento completo: com o Direito, não é diferente.
 
Copyright (c) 2008-2010 FerramentasBlog.com | Tecnologia do Blogger | Sobre LemosIdeias.com | Não são autorizadas obras derivadas.