quarta-feira, 9 de março de 2011

"O PRÍNCIPE" DE MAQUIAVEL - ANÁLISE POR CAPÍTULOS


CAPÍTULO I
  • todos os Estados já existentes ou foram monarquias ou repúblicas. Tais monarquias, ou são hereditárias ou são fundadas recentemente. As monarquias novas podem o ser de todo, ou podem ser uma junção das mesmas a um domínio hereditário de um príncipe, que anexa tal Estado ao seu recém-criado. A particularidade dos Estados anexados é que estavam habituados à determinado modo de governo, ou eram Estados livres.

CAPÍTULO II
  • o seguinte capítulo discorre sobre a dificuldade em manter Estados hereditários habituados a outra família reinante, mas relata que dificuldade maior é proveniente das novas monarquias, e que pra evitar problemas nestas deve-se evitar transgredir os costumes tradicionais das mesmas e adaptar-se às circunstâncias que porventura surgirem;
  • um soberano legítimo que não ofende seus governados e que não tem defeitos extraordinários que faça com que o povo lhe odeie, naturalmente é mais querido.

CAPÍTULO III
  • os homens mudam de governantes esperando melhorias e muitas vezes pegam em armas contra os governantes, o que faz com que o mesmo cause injúrias aos seus súditos, fazendo assim, inimigos, e perdendo a amizade dos que o ajudaram na conquista do poder, pois suas expectativas não foram superadas. Nesse caso, o governante das monarquias mistas sempre precisará de apoio e favor dos habitantes de um território para poder dominá-lo, por mais poderoso que seja seu exército;
  • um território perdido ou roubado, quando reconquistado pelo monarca dificilmente se perderá novamente; a rebelião fará com que o monarca fortaleça sua posição, puna os rebeldes, revigore seus pontos fracos e desmascare os suspeitos;
  • os Estados anexados à outros podem ser da mesma nacionalidade ou língua, ou não. Se a nacionalidade for a mesmas, a dominação será mais fácil, principalmente se o Estado não estiver habituado à liberdade: extinguindo-se a família dominadora anterior, o domínio do atual monarca será seguro. Quando a língua for diferente, desde que o novo monarca mantenha os costumes daquele povo, ele o aceitará tranquilamente;
  • para manter um território nas condições acima, o governante deve, portanto, extinguir os antigos governadores e realizar a manutenção das leis e dos tributos;
  • ao conquistar uma província com leis, costumes e língua diferentes há maiores dificuldades, e vencer fica mais difícil. Há três meios seguros de obter sucesso na dominação segundo essas características:

  1. fixação da residência do monarca no local que ele deseja dominar, estando assim sempre presente para notar os problemas e rapidamente corrigi-los. Sua presença também inibirá a intenção de outras autoridades de tirá-lo do poder e despojar sua província, pois seus súditos caso tenham reclamações podem recorrer diretamente a ele. Qualquer potência que queira invadir o território terá menos disposição para tal;
  2. instalação de colônias em um ou mais locais que seja posição chave no território: elas custarão pouco ao príncipe e ele precisará prejudicar apenas aquelas terra que forem tomadas para alojar os colonos. As reclamações dos pobres retirados desses locais não poderão lhe fazer mal, e o restante da população nada fará contra o príncipe por medo de ter seus bens e terras retirados; 
  3. o governante de um território estrangeiro deve liderar e defender os vizinhos menos poderosos e debilitar os mais fortes, para evitar a invasão de outros governantes tão fortes quanto ele em seu território.
  • é preciso sempre ou tratar bem os homens, ou aniquilá-los: eles se vingarão de agressões graves, logo, só se deve injuriar aqueles que sabe-se que não terão sucesso em sua vingança;
  • a prudência é imprescindível ao bom príncipe, que saberá reconhecer de longe os males que virão e curá-los. Quando os males se acumulam por falta de conhecimento do monarca, não há remédios que possam estancá-los; 
  • o desejo de conquista é natural e comum: os que obtém êxitos são louvados e jamais criticados; os que não têm condições de conquistar mas querem isso a todo custo, cometem um erro que deve ser discriminado: a divisão do Estado. 
  • o Rei Luís XII da França cometeu cinco erros que os monarcas devem evitar:
-        esmagou Estados menos poderosos;
-        aumentou o poder de um Estado já poderoso;
-        trouxe à Itália um estrangeiro de grande poder;
-        não passou a residir no território conquistado;
-        não instalou nele qualquer colônias

  • tais erros poderiam não tê-lo prejudicado, mas ele cometeu mais um: se apoderou do território dos venezianos, contribuindo para o fortalecimento da Igreja. Se não tivesse trazido os espanhóis à Itália, seria preciso reduzir os venezianos, mas nesse caso, não deveria ter consentido com sua ruína;
  • o cardeal de Ruão explica que os italianos não compreendiam a guerra, e os franceses tampouco compreendiam a política: se entendessem desta, jamais teriam permitido o fortalecimento da Igreja: “quem cria o poder de outrem se arruína, pois esse poder se origina ou na astúcia ou na força e ambas são suspeitas a quem se torna poderoso”.

CAPÍTULO IV
 
os reinos têm sido governados de duas formas: 
  • por um príncipe e seus ministros, que o ajudam a administrar o país sob sua graça e licença; 
  • por um príncipe e vários barões, cuja posição se explica pela antiguidade da própria família e não por um favor do soberano;
  • nos Estados governados por um príncipe e seus ministros o monarca tem maior autoridade: nenhuma pessoa é tida como superior; nos Estados governados por um príncipe e seus barões, eles têm prerrogativas, de que o rei não pode privá-los sem perigo para si. 
  • o país com um príncipe e seus ministros é mais difícil de conquistar, mas é mais fácil de manter, por suas forças unidas; 
  • já o país com um príncipe e seus barões é mais fácil de conquistar, mas apresenta maior dificuldade de manutenção, devido aos descontentamentos dos barões, as dificuldades criadas pelos que ajudaram o príncipe na conquista e pelos oprimidos por ele.

CAPÍTULO V
há três maneiras de se manter um Estado acostumado a viver em liberdade e sob suas próprias leis:
-        arruinando-o;
-        residindo nele;
-        permitir que viva com suas próprias leis.

  • quem se torna soberano de uma cidade livre pode esperar ser destruído por ela caso não a destrua antes: sempre existirão motivos para rebeliões reivindicando liberdade e antigas tradições que não serão esquecidas com o tempo nem com os benefícios do novo governo; 
  • quem se torna soberano de uma cidade habituada a um governo de um príncipe cuja família tenha se extinguido não tem tantas preocupações: o povo não sabe viver em liberdade e dificilmente pegará em armas contra o governo, sendo assim dominado com maior facilidade pelo príncipe que se estabelece com segurança.

CAPÍTULO VI
  • os homens prudentes seguem sempre os caminhos já percorridos por outros, imitando-os, ou seguem seu modelo, trilhando portanto sempre os caminhos dos grandes homens. 
  • manter um novo domínio com um novo soberano será mais fácil ou difícil de acordo com a capacidade do monarca; geralmente, quem se torna príncipe ou tem grande valor, ou boa sorte, no entanto, os que tem grande valor costumam manter melhor seus domínios. 
  • os grandes príncipes como Moisés, Ciro, Rômulo e outros são dignos de admiração pelos seus feitos e nada deveram à sorte a não ser a oportunidade: sem ela, seus valores teriam sido em vão. 
  • portanto, as circunstâncias deram-lhes oportunidade, mas suas elevadas qualidades fizeram com que as aproveitassem bem, trazendo felicidade e honra à suas pátrias. Os homens que se tornam príncipes pelo seu valor conquistam domínios com dificuldade mas facilmente os mantém. A dificuldade de mantê-lo se dá ao fato de que os novos soberanos são defendidos sem muito calor pelos futuros beneficiados, que não o conhecem ainda, e atraem a inimizade dos que eram beneficiados pela ordem antiga. 
  • todos os profetas armados vencem e os desarmados são vencidos: “a natureza dos povos é lábil, sendo fácil persuadi-los mas difícil mantê-los em sua posição. Logo, é preciso ordenar ao povo, de forma que se não podem crer no soberano pela fé, o farão pela força”.

CAPÍTULO VII
  • os homens que se tornam príncipe pela sorte dificilmente mantêm sua posição, não encontram dificuldade em alcançar seus objetivos mas todas as dificuldades possíveis aparecerão quando chegarem neles. Da mesma forma sofrem os príncipes que chegam ao poder corrompendo as tropas. 
  • há uma dependência por parte do príncipe da vontade e da sorte dos que propiciaram sua subida ao poder e ambas qualidades são instáveis e volúveis e tais príncipes que sobem ao poder dificilmente sabem comandar. 
  • os Estados criados subitamente não têm raízes profundas e ramificadas, e como na natureza, a primeira tempestade os derruba. A não ser que a pessoa que chegou ao poder tenha valor na mesma proporção da sua sorte, não terá sucesso no seu domínio. 
  • quem não prepara os fundamentos do poder antes de alcançá-lo com valor pode fazê-lo posteriormente, mas o seu esforço será maior e o perigo para seu território dominado também; 
  • o príncipe que, para manter seu território, considere necessários tais atitudes, deve fazê-lo:
-        garantir-se contra seus inimigos;
-        fazer amizades;
-        conquistar pela força e fraude;
-        fazer-se amado e temido pelo povo;
-        fazer-se seguido e reverenciado pelos soldados;
-        destruir os que podem e querem ofendê-lo;
-        inovar antigos costumes;
-        ser bom e severo, magnânimo e liberal;
-        suprimir uma antiga milícia e substituí-la por outra;
-        manter a amizade dos reis e príncipes para que tenham satisfação em assisti-lo e medo de injuriá-lo.

Comete erro o príncipe que pensa que entre os personagens de importância é possível fazê-los esquecer antigas ofensas com novos benefícios.

CAPÍTULO VIII
  • há duas maneiras de se tornar príncipe que não são atribuídas à sorte ou à capacidade: através de favor dos concidadãos e por meio vil, criminoso: são meios que podem porventura serem usados caso seja necessário; 
  • não se deve, contudo, chamar de valor o assassinato dos compatriotas, a traição dos amigos, a conduta sem fé, piedade e religião, pois tais métodos podem conduzir ao poder mas nunca à glória; 
  • a diferença crucial está no uso da crueldade: quem é soberano por meio vil ou criminoso, se usar bem a sua crueldade e depois não persistir nela e a substituir por medidas benéficas aos seus súditos está garantido no poder; já as crueldades mal empregadas, mesmo sendo poucas a princípio, crescem ao invés de diminuir dificultando manter-se no poder. 
  • o conquistador deve praticar todas as crueldades ao mesmo tempo evitando repetí-las e depois tranquilizar e seduzir o povo com práticas benéficas, aos poucos; quem agir de outra forma e permanecer de arma em punho  nunca poderá depender dos seus súditos, que não terão confiança no governante: fazer o bem aos súditos, portanto, deve ser a fim de manter boas relações com eles para que nada lhe possa tirar do poder. 
CAPÍTULO IX
  • o cidadão que se torna governante por favor de seus condidadãos instaura o governo civil: chegar à essa posição depende não só da sorte ou do valor mas também da astúcia, assistida pela sorte e chega-se à ela através do apoio da aristocracia e da opinião popular; 
  • o governo civil surge do desejo do povo de evitar a opressão e do desejo da aristocracia de comandar e oprimir o povo; 
  • o governo é instituído pela aristocracia quando os ricos percebem que não podem resistir ao povo e unem-se, exaltando um dos seus como príncipe afim de perseguir seus propósitos à sombra da autoridade soberana e; 
  • o governo é instituído pelo povo quando este não consegue mais resistir aos aristocratas e procura assim criar um príncipe que os proteja com sua autoridade; 
  • quem chegar ao poder com a ajuda dos ricos tem mais dificuldade de manter-se no poder do que quem chegar com o apoio do povo. 
  • contudo, quem chega ao poder com apoio do povo está só, quase ninguém se dispõe à obedecê-lo pois mesmo que seja fácil satisfazer as massas com a conduta justa não é fácil satisfazer a nobreza com ela, visto que de fato o povo tem objetivos mais honestos que a nobreza, que quer oprimir, ao passo que o povo apenas deseja evitar a opressão; 
  • o príncipe não pode se precaver da hostilidade do povo, que são muitos, mas pode se precaver da hostilidade dos poderosos, que são poucos; 
  • a pior coisa que o príncipe pode esperar de um povo hostil é ser abandonado, mas, da hostilidade dos nobres pode desejar a deserção e oposição ativa; 
  • o príncipe não pode se desfazer do povo, trocá-lo, mas pode fazer isso facilmente com os nobres, retirando-lhes posição que desfrutam à sua vontade ou concedendo-os outras que não lhes agradam; 
  • há dois tipos de nobres:  os que dependem da sorte do príncipe e os que não dependem: os primeiros devem ser respeitados e estimados, mas os segundos devem ser observados pois geralmente são covardes, têm objetivos ambiciosos e propósito definitivo e pensam mais em sí do que no soberano; 
  • quem se tornar príncipe pelo favor do povo deve manter sua amizade, bastando apenas não oprimí-lo; 
  • quem se torna príncipe com a ajuda dos nobres contra o desejo do povo deve procurar conquistar sua amizade, o que conseguirar se proteger o povo; 
  • logo, é necessário que o príncipe sempre tenha o favor do povo, caso contrário, não poderá contar com este na adversidade; 
  • quando o príncipe é corajoso, se baseia no povo e não se amedronta na adversidade, assim como não deixa de se preparar, que tenha seu próprio valor e consiga inflamar a massa, dificilmente se decepcionará com o povo pois terá construído bons alicerces no seu poder; 
  • quando o príncipe passa de governante civil para governante absoluto os Estados correm perigo: o soberano não terá tempo de assumir autoridade soberana pois o povo acostumado a obedecer magistrados não está pronto para obedecer diretamente ao príncipe, que em maus tempos terá dificuldades em encontrar homens em que possa confiar, logo, o príncipe prudente, que procura meios pelos quais os seus súditos sempre precisem do seu governo, em qualquer circunstâncias fará com que o povo sempre seja fiel ao soberano.

CAPÍTULO XX
  • os príncipes que podem manter-se por si só, que com têm abundância de dinheiro e de homens, pode reunir um exército suficiente e defender-se contra quem os atacar; 
  • já os príncipes que necessitam da proteção de outrem e não podem combater seus inimigos são forçados a refugirar-se atrás de muros e permanecer na defensiva: a estes, nada pode-se dizer a não ser palavras de encojaramento e para que aprovisionem e fortifiquem suas cidades; 
  • aquele que fortifica bem sua cidade e proteger bem seus súditos só com grande relutância será atacado, pois os homens nunca se inclinam em empreendimentos que prevêem que trarão dificuldades, ao passo que nunca parecerá fácil atacar uma cidade que é bem defendida: tal príncipe desta nunca será odiado pelo seu povo, logo, o príncipe que é senhor de uma cidade poderosa e não se faz odiar não poderá ser atacado.

CAPÍTULO XI
  • os Estados eclesiásticos conquistados pelo valor ou pela sorte dificilmente são conservados por esses valores, pois são sustentados por antigos costumes religiosos, tão fortes e de tal qualidade que mantém os príncipes no poder não importando suas condutas e seu modo de vida; 
  • como tais estados respondem à razões superiores inalcançáveis pela mente humana e são mantidos e exaltados por Deus, somente um tolo ou presunçoso se ateveria a discutí-los; 
  • o papa Alexandre VI mostrou que um papa pode dominar pelo dinheiro e pela força e embora seu objetivo tivesse sido a grandeza do duque, suas ações trouxeram engrandecimento para a Igreja; já o papa Julio só aumentou o poder da Igreja e não o de uma pessoa em particular.


CAPÍTULO XII
  • a base principal de todos os Estados, novos antigos ou mistos são boas leis e bons soldados (forças armadas); 
  • as tropas com que um príncipe defende seus domínios podem ser próprias, mercenárias, auxiliares ou mistas: 
  • as tropas as mercenárias e auxiliares são perigosas pois os soldados são desunidos, ambiciosos, sem disciplina nem fé, ousados entre amigos, covardes frente os inimigos, não confiam em Deus nem nos homens e a unica coisa que os mantém na luta é um salário modesto que não é suficiente para fazê-lo morrer pelo soberano: logo, servem ao príncipe como soldados em tempos de paz e em tempo de guerra o abandona; 
  • os capitães mercenários ou são capazes ou não: nos primeiros não se pode confiar porque aspiram sempre a própria grandeza, impondo-se ao seu senhor ou oprimindo outras pessoas contra as intenções do príncipe; já os segundos capitães arruinarão o príncipe; se o comandante se mostrar incompetente deve ser substituído e impedido pela lei de ultrapassar os limites apropriados; 
  • somente os príncipes e as repúblicas armadas obtém progressos pois as forças mercenárias só sabem fazer o mal; 
  • uma república com exército próprio se submeterá mais facilmente ao domínio dos seus cidadãos do que uma república com forças estrangeiras

CAPÍTULO XIII
  • as forças auxiliares, pedidas a um vizinho em caráter de assistência ao Estado são tão inúteis quanto as mercenárias; 
  • um príncipe sábio evitará sempre essas forças preferindo os seus próprios soldados e preferirá ser derrotado com seu próprio exército do que vencer com tropas alheias, pois a vitória não poderá ser considerada genuína; 
  • as armas alheias sobrecarregam e limitam, isso quando não falham; 
  • os homens, imprudentes como são, inventam novidades e à primeira impressão agradável não percebem seu veneno e o mal que podem causar; 
  • aquele príncipe que não percebe os problemas do seu Estado quando eles surgem não é verdadeiramente sábio – e realmente poucos o são; 
  • em suma, nenhum príncipe pode ter segurança sem suas próprias forças pois sem elas, dependerá inteiramente da sorte, ficará sem meios confiáveis de defesa quando surgirem dificuldades – “nada é tão fraco e instável quanto a fama de uma potência que não se apóia nas suas próprias forças” 
  • as forças próprias de um soberano são aquelas compostas por seus súditos, cidadãos e dependentes e as demais são auxiliares ou mercenárias. 
CAPÍTULO XIV
  • os prícipes não devem ter outro pensamento ou objetivo a não ser a guerra, sua organização e disciplina e devem estudar a arte de comandar, arte essa necessária tanto para os que já nasceram soberanos como aqueles que desejam atingir tal posição; 
  • a causa principal da perda dos Estados é o desprezo pela arte da guerra e a melhor forma de conquistar um Estado é saber dominar tal arte; 
  • um príncipe desarmado é um príncipe desprezível, desgraça que o príncipe deve evitar; 
  • o príncipe que ignora assuntos militares não é estimado por seus soldados, nem poderá ter confiança neles; 
  • os pensamentos do príncipe nunca devem ser afastados dos exercícios militares, exercícios que devem ser praticados na paz ainda mais do que na guerra, pela força ma ação e do estudo; 
  • a ação consiste no exercício constante da caça, que acostuma o corpo às dificuldades, mantém os homens exercitados e disciplinados, assim como versados na natureza da terra, na posição das montanhas e vales, na natureza dos rios e pântanos, conhecimento útil para conhecer o país e melhor defendê-lo; 
  • o príncipe que não possui tais conhecimentos peca num quesito da liderança, que permite localizar o inimigo, montar acampamento, conduzir o exército, planejar uma batalha e assediar uma cidade de forma vantajosa; 
  • o estudo exercita a mente do príncipe, que deve estudar a história das ações dos homens iminentes, como se conduziram na guerra, como se deram suas vitórias e suas derrotas afim de buscar as primeiras e evitar as segundas e, ensina também o príncipe a agir como os grandes homens, seguindo seus passos; 
  • o príncipe sábio, que seguir esses passos, nunca permanecendo ocioso em tempos de paz mas usando-os bem, afim de estar sempre preparado para qualquer mudança da sorte dificilmente terá problemas em se sobrepôr às adversidades.

CAPÍTULO XV
  • o príncipe que quiser agir com bondade sempre está facilmente condenado a penar: é necessário ao príncipe que deseja manter-se no poder agir sem bondade agindo de tal modo sempre que necessário; 
  • todos os soberanos têm reputações que lhe valem ou não elogios: são liberais ou miseráveis, generosos ou ávidos, cruéis ou misericordiosos, bravos ou corajosos, lascivos ou castos, contudo, seria louvável que todos os príncipes possuíssem todas as boas qualidades mas não as possuindo, deve ser prudente para evitar escândalos que possam fazer com que percam seus domínios, mas se os vícios forem necessários para salvar o Estado, deve exercê-los sem escrúpulos: há vicios que trazem bons resultados assim como há virtudes que levam à ruína.

CAPÍTULO XVI
  • é bom para o príncipe que ele seja considerado liberal, contudo, sendo liberal demais o príncipe pode sair prejudicado e terá muitas vezes que impôr pesados tributos aos súditos caso gaste todos os recursos do governo; 
  • não sendo possível ser liberal, o príncipe deve ser prudente e se precisar que o chamem de miserável, não deve se importar, pois passará a ser visto como generoso aos poucos quando perceberem que graças à sua parcimônia terá recursos suficientes para se defender dos inimigos que quiserem atacá-lo e para empreendimentos que não cobrem tributos do povo; 
  • portanto, o príncipe não deve se preocupar com a fama de miserável, pois agindo assim não terá que despojar os súditos, nem ser pobre e desprezado, nem ser obrigado a ter uma conduta predatória: a falta de liberalidade é um dos defeitos que lhe permitem reinar; 
  • no entanto, aquele que quer se tornar príncipe deve ser liberal, já aquele que já é príncipe deve ser prudente; 
  • a liberalidade é necessária para o príncipe que marche à frente de soldados e vive do saqueio, do roubo e resgates, predando a riqueza alheia, pois sem a liberalidade deixaria de ser seguido pelas tropas, sendo muito generoso quando se trata dos bens alheios mas prudente com seus recursos. 
  • nada destrói mais o príncipe do que a liberalidade, pois a usando, pode-se tornar pobre e desprezível, ou então, para evitar a pobreza agir de forma que se torne rapinante e odiado mas; 
  • de fato, não há nada pior para um príncipe do que ser odiado e a liberalidade é um dos caminhos para torná-lo odiado pelos súditos, portanto, é melhor ser conhecido como miserável (desgraça que não provoca ódio) do que ter fama de voraz, que causa tanta desgraça quanto o próprio ódio.

CAPÍTULO XVII
  • todos os príncipes devem preferir ser considerados clementes e não cruéis, mas precisam empregar bem a clemência; 
  • contudo, se para manter o povo unido e leal o príncipe precisar ser cruel, deve o ser sem medo, pois com alguns exemplos poderá ser mais clemente do que aqueles que por excesso de clemência e piedade permitiram distúrbios que resultaram em roubos ou assassinatos; 
  • é necessário que o príncipe haja com cuidado, que não tenha medo da sua sombra, que aja com equilíbrio, prudência e humanidade, de modo que o excesso de confiança não o leve à imprudência e a desconfiança excessiva não o torne intolerante; 
  • é preciso ao mesmo tempo ser amado e temido, mas devido à dificuldade de ter os dois, cabe ao príncipe escolher ser temido: os homens são volúveis e dissimulados e buscam escapar dos perigos com vantagens, se o príncipe os beneficia ficam ao seu lado, oferecem seu sangue, sua vida e seus filhos mas, quando tal necessidade é iminente, revoltam-se, logo, o príncipe não deve confiar apenas na palavra dos homens, porque a amizade que não é conquistada pela grandeza e nobreza de espírito é segura, ao passo que a amizade comprada não o é; 
  • os homens tem menos escrúpulos em ofender quem se faz amar do que defender quem se faz temer pois o amor é mantido por uma corrente de obrigações que se rompe quando convém ao homem, ao passo que o temor é mantido, pelo medo da punição, que nunca falha; 
  • o príncipe deve ser temido de tal forma que não mesmo que não ganhe o amor dos súditos ao menos evite seu ódio; 
  • quando for preciso executar um cidadão, que exista uma razão manifesta e que o príncipe evite tomar a propriedade de outrem pois os homens se esquecem mais facilmente da morde do pai do que da perda do patrimônio; 
  • quando à frente do exército, é necessário que o príncipe mantenha sua imagem de crueldade, sem a qual não conseguirá manter as tropas unidas e prontas para qualquer batalha; 
  • portanto, os homens amam de acordo com seu próprio arbítrio mas temem segundo a vontade do príncipe, portando, o soberano sábio é aquele que se apóia nos meios ao seu alcance e não nos que dependem de poder alheio, devendo apenas evitar o ódio do povo.

CAPÍTULO XVIII
  • é louvável que o príncipe mantenha sua palavra e viva com integridade e não com astúcia, contudo, os príncipes que não agiram tanto pela boa-fé e puderam com astúcia confundir os outros chegaram a superar os que se basearam apenas sua contuda na lealdade; 
  • pode-se lutar de duas maneiras, pela lei e pela força: o método da lei é dos homens e o da força é dos animais, porém, como o primeiro pode ser insuficiente tem-se que recorrer ao segundo; 
  • um príncipe sábio deve saber usar as duas naturezas, sendo necessário portanto ser como a raposa que reconhecer as armadilhas e como o leão para assustar os inimigos; 
  • tal processo seria injusto se todos os homens fossem bons mas, como eles são maus e não mantém sua palavra, o príncipe não está obrigado a agir de boa-fé; 
  • é necessário pois ao príncipe que saiba disfarçar bem seu caráter, dissimular perfeitamente pois os homens não são tão perspicazes para notar tal dissimulação e se atém tanto às necessidades imediatas que quem quiser enganá-los não encontrará dificuldades; 
  • logo, o príncipe não precisa ter todas as boas qualidades, mas é muito necessário que as aparente ter, pois tê-las todas pode chegar a ser perigoso, mas aparentar tê-las é útil; assim, é bom ser misericordioso, leal, humanitário, sincero e religioso assim mas é melhor ainda poder se converter em atributos opostos quando necessário; 
  • sendo muitas vezes obrigado a agir contra a boa-fé, a caridade, a humanidade e a religião e a integridade para proteger o Estado, o príncipe precisa sempre saber agir conforme as necessidades, conforme o sopro do vento e as variações da sorte, evitando desviar-se do bem se for possível, mas praticando o mal quando necessário; 
  • as palavras do príncipe sempre devem refletir as cinco virtudes acima, mesmo que não as tenha, pois muitos vêem a aparência e raramente o que realmente somos, portanto, se o príncipe pretende conquistar e manter um Estado seus meios sempre devem ser tidos como honrosos e elogiados por todos.

CAPÍTULO XIX
  • o soberano será desprezado se for visto como volúvel, frívolo, efeminado, tímido e irresoluto e deve se proteger disso, devendo suas ações testemunharem grandeza, elevação de espírito, gravidade e fortaleza e suas decisões devem ser irrevogáveis e devem se sustentar de tal forma que ninguém possa enganá-lo ou iludí-lo; 
  • tais ações darão ao soberano enorme prestígio e é difícil conspirar contra quem tenha uma boa reputação e atacá-lo não será fácil por ser ele um príncipe capaz, reverenciado pelos súditos; 
  • os príncipes precisam temer duas coisas: uma interna (os súditos) e uma externa (as potências estrangeiras), das externas poderão se defender com boas armas e bons amigos (e sempre terão bons amigos se tiverem boas armas) e das internas poderá se defender se não houver conspirações dentro do país nem disturbios originados fora do país; 
  • se os súditos não forem instigados de fora, deve-se temer que conspirem em segredo, o que o príncipe evita afastando de si o ódio e o desprezo, mantendo o povo satisfeito, pois não sendo odiado pela massa popular não poderá temer os súditos; 
  • do lado do conspirador estão o medo, o ciúme, as suspeitas, o temor da punição e do lado do príncipe estão a majestade do governo, as leis, a proteção oferecida e a boa vontade do povo: é impossível que alguém cometa a temeridade de conspirar; 
  • portanto, quando a disposição do povo é propícia, o soberano tem pouco com o que se preocupar com conspirações, mas quando os súditos são hostis e o odeiam precisará temer a todos e a cada um; 
  • os Estados bem organizados são aqueles em que o príncipe estuda com interesse a maneira de poupar aos nobres o desespero e como agradar o povo e mantê-lo satisfeito, tornando tal assunto um dos mais importantes a serem tratados pelo soberano; 
  • visando evitar o ódio do povo e estimar os nobres o príncipe deve delegar as tarefas impopulares para outras pessoas que não ele e conceder favores pessoalmente; 
  • o povo ama a tranquilidade (portanto, os príncipes pacíficos), já os soldados preferem um príncipe imbuído de espírito militar, que seja cruel, insolente e voraz para que ele exercite sobre o povo essas qualidades afim de receberem salário dobrado e poder manifestar sua avareza e crueldade; os príncipes, assim, não podem ser evitados por algumas pessoas mas devem evitar primeiramente o ódio da massa e se isso não for possível deve evitar a todo custo a ira dos partidos mais poderosos, razão essa pela qual os imperadores que são príncipes novos apoiam mais os soldados do que o povo, pois precisavam manter prestígio junto à estes; 
  • notando-se que o ódio pode ser provocado não só pelas obras boas como também pelas más, o príncipe que deseje manter seu domínio é forçado muitas vezes a praticar o mal pois quando o partido necessário para manter sua posição é corrupto, precisa acomodar-se à ele para satisfazê-lo e, nesses casos, as boas obras serão inconvenientes; 
  • o monarca precisa precaver-se de cometer uma injúria grave contra alguém de cujos serviços se utilize, ou que sirva, que é uma decisão tola e perigosa e pode causar-lhe a morte;

CAPÍTULO XX
  • nunca se viu um príncipe que chegou ao poder desarmar seus súditos: de fato, quando estão desarmados, o príncipe lhes dá armas que pertencerão ao monarca e tornarão leais os suspeitos e mais leais os que já são fiéis ao soberano e ambos súditos passarão a ser partidários do soberano; 
  • quando se atribui privilégio de armas a alguns súditos pode-se lidar com os outros com mais segurança, mas quando o príncipe os desarma lhes causa a sensação de desconfiança e os ofende, revelando que o príncipe os tem ou como covardes ou como capazes de deslealdade, o que gera ódio contra o soberano; 
  • portanto, os novos soberanos sempre armam seus súditos, mas quando um novo Estado é adquirido pelo príncipe em acréscimo ao seu, torna-se necessário desarmá-lo a não ser que os habitantes se coloquem lado a lado do soberano; mas mesmo assim tais súditos devem ser debilitados e deve ser cortada sua ousadia e no devido tempo o poderio militar deve passar às mãos dos soldados que pertenciam ao antigo Estado; 
  • os príncipes adquirem grandeza quando conseguem superar oposição e dificuldades, logo, quando a sorte favorece um novo príncipe ela impõe-lhe inimigos e o força a enfrentar guerras empreendidas contra seus Estados, dando-lhe a oportunidade de alcançá-las graças à ocasião oferecida pelos próprios inimigos: muitos acreditam, portanto que o príncipe sábio fomentará astuciosamente alguma inimizade afim de incrementar sua grandeza superando esse obstáculo; 
  • em geral, os novos soberanos encontram mais serventia nas pessoas que antes lhes inspiravam suspeita do que naquelas em que a príncipio tinham confiança nele: os que são inimigos no começo de um novo Estado precisam de apoio para manter sua posição e podem ser aliciados facilmente pelo príncipe, dando-lhes a obrigação de serví-lo com lealdade pois sabem que é preciso deixar sua primeira impressão do príncipe de lado; 
  • é mais fácil ganhar, portanto, a amizade dos que estavam satisfeitos com sua antiga situação e eram portanto inimigos do que ganhar a amizade dos descontentes, que se aliaram ao príncipe ajudando-o a conquistar o poder; 
  • as fortalezas podem ser úteis até certo ponto, de acordo com os tempos e acontecimentos, podendo ou não serem prejudiciais: se o príncipe teme seus súditos mais do que os estrangeiros, deve construí-las, caso contrário, não; 
  • poderia se dizer que a melhor fortaleza é a construída com o afeto dos súditos, pois as fortificações físicas não salvarão um soberano odiado pelo povo: uma vez que os súditos se levantem em armas contra o monarca, nunca faltarão estrangeiros para assistí-los; mas podemos louvar tanto os que constrõem fortalezas como os que não as constrõem: devem ser criticados porém aqueles que confiando nas fortalezas não se preocupam com o ódio popular.

CAPÍTULO XXI
  • nada faz com que um príncipe seja mais estimadodo que os grandes empreendimentos e os bons exemplos que dá, logo, o príncipe deve buscar em todas as suas ações conquistar a fama de grandeza e excelência; 
  • também é estimado o príncipe que age como verdadeiro amigo e inimigo verdadeiro, ou seja, que se declara sem reserva a um lado, não se mantém neutro: aquele que não é amigo do soberano sempre lhe aconselhará a neutralidade, contudo, o amigo aconselhará uma decisão; 
  • príncipes indecisos geralmente permanecem neutros, mas quando um príncipe se declara na guerra em favor de um dos lados, criar com o vitorioso uma obrigação e um laço de amizade e com o perdedor lhe cabe assistí-lo e protegê-lo, para que possa se reerguer um dia; 
  • um príncipe nunca deve se unir com alguém mais poderoso que ele para causar danos a terceiros, a não ser quando obrigado pela circunstância: se o aliado vencer, o príncipe ficará sujeito ao seu poder – e os príncipes devem evitar a todo custo a dependência da vontade e do bel-prazer de outrem; 
  • nenhum Estado deve crer que pode sempre seguir uma política segura, de fato, deve pensar que todas são duvidosas; faz parte da natureza das coisas o fato de nunca se tentar evitar uma dificuldade sem encontrar outra: a prudência consiste em saber reconhecer a natureza das circunstâncias difíceis, aceitando como boas as nocivas; 
  • os príncipes também devem demonstrar amor pelas virtudes, dar preferências aos mais capazes e honrar os excelentes em cada arte; deve também incentivar os cidadãos a particar quietamente suas atividades de modo que uns não deixem de aumentar seu patrimônio pelo temor de que lhes seja retirado algo, assim como não devem ter medo de iniciar novo comércio por temor dos tributos; 
  • devem os príncipes recompensar quem é ativo e procura melhorar sua cidade ou Estado; 
  • o príncipe também precisa manter o povo ocupado com festas e espetáculos em certas épocas e dar atenção a todas as classes e corporações da sociedade, dando-lhes exemplos da sua humanidade e munificiência, sem contudo perder sua dignididade majestosa.

CAPÍTULO XXII
  • os ministros serão bons ou maus de acordo com a prudência com a qual o príncipe os escolhe: quando os ministros forem competentes e leais o príncipe é sábio mas em caso contrário, o príncipe não o será por ter cometido o erro de escolher assessores incapazes e infiéis; 
  • há três tipos diferentes de mente: as que compreendem as coisas sem ajuda, as que compreendem as coisas mostradas por alguém e as que não compreendem nada; a primeira é a mais excelente, a segunda também é boa mas a terceira é inútil; 
  • sempre que o príncipe tiver bom julgamento de reconhecer o bem e o mal naquilo que se faz ou diz identificará as obras boas e más dos seus ministros, corrigindo umas e incentivando outras, não podendo o ministro enganá-lo e manter-se no lado do bem; 
  • há um método infalível para que o príncipe conheça seu ministro: se ele pensa mais em si do que no príncipe e busca em todas as ações o próprio lucro, nunca será um bom ministro e não merece confiança pois quem tem em suas mãos o Estado deve pensar apenas no monarca, não devendo dar atenção a nada que não diga respeito à ele; 
  • o príncipe, para manter a fidelidade do seu ministro, deve pensar nele, honrá-lo, enriquecê-lo, fazer-lhe favores, conferir-lhe honrarias e atribuir-lhe incumbências e responsabilidades de forma que ele não deseja mais riquezas nem mais honrarias e exerça suas funções sem temer mudanças;
  •  quando o príncipe e seus ministros se relacionam dessa maneira podem contar um com o outro, caso contrário, o resultado sempre será prejudicial para uma das partes.

CAPÍTULO XXIII
  • não há outra forma para que o príncipe se defenda da adulação senão incentivando-as a falar a verdade, cuidando para que não falem demais e percam o respeito; 
  • o príncipe prudente escolherá homens de sabedoria e lhes dará inteira liberdade para falar a verdade apenas quando interrogados e apenas sobre o que lhes for perguntado, logo, os príncipes devem aconselhar-se quando desejarem e não quando os outros querem; 
  • devem, contudo, aconselhar-se com frequência, ouvindo com paciência a verdade e zangando-se com os escrupulosos demais para dizer a verdade; 
  • há uma regra infalível: o príncipe que não é sábio não será bem aconselhado a não ser que acidentalente seja entregue às mãos de um homem prudente, que o oriente em tudo, contudo, poderá ser dúvida ser bem aconselhado mas correrá o risco do orientador lhe usurpar o poder; já ao aconselhar-se com muitos, o príncipe que não é sábio nunca receberá conselhos harmônicos e não saberá harmonizá-los por si só; 
  • logo, conclui-se que os conselhos sábios são devidos à prudência do príncipe e tal prudência não deriva dos conselhos recebidos.

CAPÍTULO XXIV
  • a conduta de um novo soberano é muito mais observada do que a de um príncipe hereditário e quando seus atos forem elogiados poderão aliciar mais os súditos do que um monarca de antiga dinastia, de fato, isso ocorre porque para os homens é o presente e não o passado que importa e com isso, farão tudo para defender o novo monarca, desde que ele não falhe em outras coisas; 
  • os príncipes que nos tempos tranquilos nunca consideraram ser prudentes, só pensaram em fugir em vez de se defenderem quando chegou a adversidade não devem culpar a sorte por perder seu poder mas sim sua conduta; tais conquistadores ainda esperam que o povo irritado com a insolência dos novos conquistadores os chame de volta ao poder; 
  • se não há outra alternativa, é bom que isso aconteça mas faz mal quem fica à espera de alguém disposto à levantá-lo, pois a ajuda pode vir ou não e, caso venha, não representa segurança para o monarca, pois ele não estará ajudando a si próprio agindo assim e terá sido um covarde: apenas são boas e duráveis as defesas que dependem exclusivamente do soberano e da sua própria capacidade. 
CAPÍTULO XXV
  • o príncipe pode aceitar que a sorte decida metade de seus atos mas a outra metade é responsabilidade do monarca: um príncipe que baseia seu poder inteiramente na sorte se arruína quando ela muda; é feliz aquele que age conforme as necessidades do tempo e é infeliz quem age opondo-se às circunstâncias daquele tempo; 
  • se  o tempo e as circunstâncias são favoráveis a quem age com cuidado e prudência o resultado será bom, mas se as circunstâncias mudarem e o tempo também, a mesma pessoa se arruinará se não se adequar à eles; 
  • portanto, como a sorte varia e os homens permanecem fiéis aos seus caminhos, só podem ter êxito na medida em que tais caminhos se ajustem às circunstâncias: opondo-se o monarca à elas o resultado é infeliz; 
  • é melhor ser impetuoso do que cauteloso, pois a sorte é como uma mulher e deve ser dominada com força pois ela se deixa vencer pelos que ousam e não pelos que agem friamente; assim como também a mulher é amiga dos jovens, dos mais bravos e dos menos cuidadodos e dos prontos a dominá-la com maior audácia.

CAPÍTULO XXVI
  • a Itália aguarda que possa curar suas feridas e impedir a pilhagem na Lombarda, a rapacidade e a extorsão no reino de Nápoles e na Toscana e busca curar suas feridas abertas há tanto tempo: não há nada mais que espere do que alguém que se ponha à sua frente e a liberta do que a ilustre família Medici, exaltada pelo poder, sorte e favorecida por Deus e pela Igreja, a quem atualmante governa; 
  • a Itália, conhecendo os vários tipos de infantarias e seus defeitos cria um terceiro tipo, capaz de resistir à cavalaria e ao ataque dos infantes: a escolha das armas e uma nova formação, inovações que trazem fama e grandezas aos novos príncipes; 
  • depois de tanto tempo o país busca seu libertador e não há palavras para expressar o afeto com o qual ele será recebido em todas as províncias que sofreram invasões estrangeiras.
  “O valor tomará armas contra o furor, que a luta se espraie bem depressa! Pois a coragem antiga ainda não morreu no coração dos italianos”.

segunda-feira, 7 de março de 2011

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - CONHECIMENTO OBJETIVO/SUBJETIVO, NORMAS, SENSO COMUM, CONHECIMENTO CIENTÍFICO

Aulas ministradas por: Alaôr Caffé.


O saber pode ser dividido em algumas vertentes:

  • Filosófico;
  • Senso comum;
  • Científico (sistemático e objetivo);
  • Deve ser técnico (como fazer)
  • Saber jurídico > arte, artesanal (sistema medieval, escravista, pré-moderno)

O que é conhecer?
  • Uma reflexão do mundo e do Direito.

O SUJEITO tem para com o OBJETO uma RELAÇÃO DE CONHECIMENTO; nela, o OBJETO vai para dentro do SUJEITO, não em sua matéria, mas como “forma”.

Forma: maneira do objeto estar presente no sujeito: relação entre objeto e sujeito se efetiva.
A forma se amplia no sujeito, buscando ao máximo se aproximar da matéria. < Teoria de Aristóteles.

Direito aqui, entendido como MATÉRIA;
Direito como forma:é como ele se relaciona conosco, como “entra” no sujeito que busca conhecê-lo.

 TODO CONHECIMENTO PRESSUPÕE O SUJEITO, ESTE, PRESSUPÕE O OBJETO.

O sujeito busca conhecer o objeto exatamente como ele é (conhecimento objetivo): tende a apreender cada vez mais do objeto, aproximar sempre mais sua forma da matéria: o conhecimento se expande. Nessa relação, busca-se apreender a verdade do objeto, e conhecendo sua verdade, há a ISENÇÃO DA SUBJETIVIDADE, há a necessidade de renunciar-se como sujeito avaliador, que distorce o objeto, deve-se abster de pontos de vista, de opiniões subjetivas para que se possa efetivamente obter um conhecimento objetivo, que analisa o objeto como ele é, e não como deveria ser. Há a neutralidade do sujeito.

Contudo: se não é possível ter conhecimento sem a relação sujeito-objeto e para conhecer o objeto o sujeito deve afastar-se deste, é hoje, efetivamente impossível que haja o conhecimento PURAMENTE OBJETIVO.

Não sendo possível analisar o objeto sem um ponto de vista inicial, ao conhecê-lo capta-se uma forma ou fragmento do objeto: o conhecimento objetivo se apresenta, mesmo que não em sua totalidade.

Formas pelas quais o objeto se faz presente no sujeito:

SENSÍVEL: sensação, percepção e imagem (imaginação) – formas
INTELIGENTE: conceito, ideia, juízo, proposição, raciocínio – ideia

Cognato: diz respeito ao conhecimento (cognitivo);
Gnoses, do Grego – estudo do Conhecimento; (Gnoseologia – teoria geral do conhecimento)
Etologia Humana: estudo do comportamento humano
Dikelogia: estudo da Justiça
Psicologia: Estudo da Psique, do Psicológico.

Conhecendo como se conhece, vamos saber como se conhece o Direito.

No Direito, busca-se atingir o justo. Logo, conhecer o Direito é uma arte útil.

Justiça: aquilo que é justo, igual, equilibrado; dar a cada um o que é seu (sentido de igualdade)

O Direito se utiliza de várias ciências: Ciências Sociológicas, História, Ciência Política (Politologia), entre outras.

Quando se conhece o objeto, ele tem que ir para dentro do sujeito, não fisicamente, mas em sua forma. Mas o que é forma? Ora, a forma pode ser de dois grandes tipos: o sensível e o intelectual.

  • Sensível: compõe-se de sub-formas: sensação, percepção e imagem
  • Intelectual (ou racional): compõe-se de sub-formas: ideia, conceito que exprime o sentido e não pode ser confundido com aquilo que é sensível (que se sente) e juízo (proposição).

  • A percepção é sempre singular: se refere à um certo indivíduo, embora possam parecer a mesma. Ex: duas cadeiras são iguais, mas a percepção é individual; destruindo-se uma, não se destrói o geral, as duas, e sim uma individualmente. Já o conceito de cadeira exprime a qualidade da cadeira, o conceito é uma batida de sentido. Não se pode imaginar, pois sendo ideia, não contempla imaginação. O conceito de cadeira, contudo, se aplica à todas as cadeiras.

Quando estabelecemos relações de idéias, temos o JUÍZO, também chamado de PROPOSIÇÃO.

O raciocínio se estabelece por silogismo (expressão de um raciocínio).

Todo homem é racional (1ª premissa)
Sócrates é homem (2ª premissa)
Logo, Sócrates é racional. (conclusão)

Se todo homem está entre os racionais, e Sócrates está entre os homens, logo, Sócrates é racional.

Não há como discordar, porque é um raciocínio lógico, e tal raciocínio se impõe a todos, não há como contestar.

Se o objeto adentra no sujeito sob forma, ele nunca está integralmente dentro do sujeito. O sujeito tem que ter o conhecimento legítimo e verdadeiro a partir do momento que absorve o objeto: quanto mais absorve-se o objeto à si, mais se conhece e mais verdadeiro o objeto se mostra: CONHECIMENTO OBJETIVO.

Ficando somente com o sujeito, sem considerar o objeto, tem-se apenas o ponto de vista.
Ao ter o objeto completamente, sem sujeito, desaparece a relação de conhecimento, que compreende o sujeito, o objeto e uma relação entre os dois.

Contudo, captar o DIREITO em sí mesmo é impossível. Pode-se captar cada vez mais, mas absorver para o sujeito o objeto em sua totalidade é inconcebível. Absorve-se partes do sujeito, a maior parte possível.

Logo: a coisa em sí (é a coisa em sí mesma) jamais será captada totalmente pelo sujeito. A parte captada se chama “coisa para uma consciência/para um sujeito”. Conhecemos particularmente, daí “coisa para nós”.

Jamais conheceremos o Direito como COISA EM SÍ e sim como COISA PARA NÓS.

Quando o Direito é apanhado por nós, pode ser sob várias perspectivas, e isso gera muitos problemas. Ele pode ser apanhado sob vários níveis, e à primeira vista, é captado pelo Senso Comum: o Direito é concebido como Estudo das Leis.

Nem toda NORMA é LEI. Mas, toda LEI é NORMA.

  1. Um decreto é norma, mas não é Lei. A sentença do juiz é uma norma, mas não é Lei. O contrato é uma norma, mas não é lei.

Atos jurídicos acontecem nos mais diferentes níveis do dia a dia. Na compra de um café, há um contrato oral, assim como no aluguel de um imóvel há o contrato escrito. Ambos os casos descrevem normas. Cria-se uma exigibilidade em ambos os casos. Ao pegar um táxi, exige-se o pagamento ao taxista; ao comprar o café, exige-se o pagamento ao estabelecimento; ao alugar um imóvel, exige-se o pagamento mensal, em data pré-definida pelas partes.

Normas dependem de normas. A validade de uma depende de outra. O Direito passa a ser então uma rede de normas. Sendo uma rede de normas, elas se relacionam entre si. E sendo a norma um conceito de sentido, ela faz parte do conhecimento intelectivo, intelectual, racional.

A norma depende da Lei. E a Lei depende da Constituição, que legitima e dá base, valor e validade a todas as normas que decorrem dela > Hierarquia.

A Lei é, portanto, apenas uma das diferentes normas existentes. A Constituição também é uma norma.

Kelsen, por exemplo, diz: “O Direito se compõe se normas. O objeto do Direito nada mais é do que NORMA.< pensador normativista.

Mas, o Direito é apenas norma?

Há pensadores que não admitem tal concepção. Não admitem a redução do Direito como apenas uma norma estabelecida pelo Estado, pois o Estado nem sempre existiu e nesses locais que não tiveram Estado, não se pode dizer que não existia Direito.

Em Roma o Império não era um Estado. A característica do Estado é fundamentalmente como Estado Burguês, que surge a partir de 1.500 d.C. A definição de Estado envolve o pensamento Capitalista.

Na época dos Faraós existia organização política, mas não um Estado.

O Estado é organização política, mas nem toda organização política é Estado.

Não existe Direito universal, único, para todas as épocas em todas as partes do Mundo. Existiram vários tipos de Direito em várias épocas da Humanidade.

Logo, quando Kelsen fala em norma, que não existe apenas no sistema burguês mas também no feudal, entre outros, ele insere Direito como único em todas as sociedades em todas as épocas. Tal pensamento, contudo, não é verdadeiro.

Se estudarmos Direito apenas como norma, estudamos apenas a expressão do Direito no âmbito do Estado. Mas será que atrás disso não existem outras características fundamentais?

Atrás das normas, há algo mais, como a sociedade, suas manifestações políticas e seus valores, sua história. Entendendo o Direito apenas como normatividade, não estaremos empobrecendo a definição do Direito? Não estaremos apenas compreendendo o Direito de forma técnica? Não pode ser criada uma ilusão, dizendo que a técnica de manipulação das normas seja essencialmente o Direito. Pensadores como Kelsen nem sequer estudam a Justiça como algo do Direito e sim no âmbito das preocupações morais ou da Filosofia: apenas entendem o Direito de forma Positivista, que só considera o Estado e o caráter normativo do Direito.

Vinculando-se à forma positivista seremos dominados pelo pensamento dominante da nossa época, o Capitalismo, sendo que o Direito é algo muito mais amplo. Um conhecimento acerca do positivismo não nos dará uma dimensão de aplicabilidade e sensibilidade da justiça.

O Direito deve ser entendido na sua realidade. A ideia a ser perseguida é a ideia da humanização do Direito.

CONHECIMENTO

O conhecimento implica a vinda do objeto para o sujeito e a formação no sujeito de raciocínios, ideias, juízos, que não se confundem com o objeto em si que está na realidade, no mundo, e não dentro de nós. A sua parte está em nós. Não devemos confundir o objeto com o sujeito. Não podemos confundir a teoria (o que está no sujeito, e diz respeito ao objeto) com o objeto real.

Jamais confundir a TEORIA DO DIREITO com o próprio DIREITO.

Uma coisa é o pensamento, outra coisa é o objeto pensado.

A confusão existe porque o nome da teoria é DIREITO e o nome do objeto da teoria também é DIREITO.


Outra coisa distinta é o Direito (estudo, teoria) e o Direito (experiência, aplicação); iremos conhecer o Direito e não fazer o Direito.

Dogmática Jurídica: é teoria jurídica, estudo do Direito. Ex: Direito Civil, Penal, Comercial, Constitucional, Tributário (ramos do Direito).

Jurisprudência ou Ciência do Direito são outras definições do Estudo do Direito.

Devemos ultrapassar a norma para chegarmos a outras dimensões do Direito (econômica, social, política, etc).



INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - VALORES MORAIS E ÉTICOS, POSITIVISMO E JUSNATURALISMO, NORMAS MORAIS E NORMAS JURÍDICAS

O que é Direito? Quais os problemas em torno da palavra “Direito”?

VALOR ÉTICO: não agir por não achar certo;
VALOR MORAL: não agir por receio de pensamentos alheios;
VALOR JURÍDICO: não agir por não querer ir contra a lei.

Senso comum: pressuposto para o conhecimento científico.
Tratar algo como objeto > pretender conhecê-lo: CIÊNCIA
O SUJEITO(científico, aquele que pesquisa) analisa o OBJETO.

  • CONHECIMENTO OBJETIVO: se afasta os pré-conceitos da análise na busca do conhecimento: conhecimento do objeto.
  • SENSO COMUM: conceitos baseados no pré-conceito do sujeito.


CIÊNCIA: relação entre sujeito e objeto, baseado num método.

Direito como FATO SOCIAL: os sujeitos estudam os sujeitos < problemática das ciências humanas como objeto de estudo: o sujeito tenta compreender o próprio sujeito.

  • O objeto do Direito mais aceito pela ciência jurídica é a NORMA.
  • Logo, Direito é concebido como um CONJUNTO DE NORMAS.

O OBJETO define qual será o MÉTODO(metodologia) de PESQUISA

Definição de Norma: é o “dever ser”, é uma ordem, com aplicação de sanção e constitucionalizada.
A Norma envolve CONTROLE SOCIAL e ao interpretá-la, a conclusão deve ser IMPERATIVA.

Deve-se agir baseado numa neutralidade axiológica = NENHUM PRECONCEITO

Conceitos:
Norma: comando, ordem. Quando a norma é obedecida, tem EFICÁCIA.
Norma vem de normal = padrão de conduta.

O que diferencia a NORMA MORAL da NORMA JURÍDICA é o tipo de SANÇÃO, que na norma jurídica, é institucionalizada. A sanção moral não é preconcebida por órgão institucionalizado.

SANÇÃO INSTITUCIONALIZADA: força física
SANÇÃO MORAL: força psicológica

  • KELSEN acredita que existe Direito mesmo em sociedades sem Estado, como no Feudalismo, onde uma instituição (senhor feudal, Igreja) tem caráter jurídico, assim como poder coercitivo.
  • Na opinião de KELSEN, uma norma jurídica PODE ser imoral
  • POSITIVISMO: 
  • Para Kelsen, o direito não precisa ser justo, porque a moral é relativa; não existe certo e errado para todos, em todas as épocas, em todas as sociedades.
  • JUSNATURALISMO (DIREITO NATURAL): 
  • Direito Natural é aquele que já nasce com o ser humano; o Estado deve respeitar tais normas e não impôr as suas. Uma norma jurídica jamais será imoral.
A Ciência Jurídica tem caráter NORMATIVO. Quando a Norma Jurídica fixa um conteúdo, ela fixa um valor moral, ela faz um juízo de algo bom ou ruim. O resultado da interpretação do cientista do Direito também tem caráter normativo; ele descreve uma conduta que deve ser, um valor.

VALIDADE: significa que a norma foi criada pelo poder competente.

Para Kelsen, a validade da norma implica que ela deve não ser descumprida mesmo que seja imoral.
Os críticos de Kelsen dizem que ao descrever a norma, automaticamente ela é normatizada, e inclui juízo de valor.

  • Noção de justiça: como a essência do Direito é moral, automaticamente subentende-se que o Direito seja justo. Mas a noção de justiça de um pode não ser a noção de justiça de outro. Surge então uma dualidade de opiniões.

Diferença entre CONTEÚDO e FORMA: este é a estrutura, enquanto que aquele é o assunto (conduta) que será julgado juridicamente pela forma (Direito e Moral).

O Direito e a Moral possuem formas semelhantes (ambas são conjunto de normas que regulam a vida em sociedade. Mas se diferenciam no conteúdo.

SOCIEDADE E CULTURA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO - INDUSTRIALIZAÇÃO


Livro: O capitalismo tardio e a sociabilidade moderna. (João Manuel Cardoso de Mello – Fernando Novais)
  • Sergio Buarque de Holanda – Raízes do Brasil (O Homem Cordial, cap. V);
  • 1930: Getúlio Vargas assume a Presidência da República do Brasil: segundo alguns autores, nesse período surge o Estado Nacional;
  • Industrialização em oposição ao estado de Primário Exportador;
  • PETROBRÁS (empresa nacional) e outras empresas multinacionais (HOJE)
Para o desenvolvimento da Industrialização são necessários:
  • mercado;
  • capital;
  • inteligência;
  • infraestrutura;
  • normas;
  • mão de obra;
  • insumos
  • concorrência;
  • comunicação
  • terras;
  • poder centralizado;
  • burguesia;
  • transporte, entre outros.

A 1ª Revolução Industrial ocorreu na Inglaterra no séc. XVIII, porém a França possuía maior poder de tecnologia. Isso não impediu que todos os fatores fossem favoráveis à Inglaterra.

Na França, Carlos Magno incentivou o acesso ao conhecimento: avanço do ideia do racionalismo. A França de destacava nesse quesito, mas lhe faltava mão de obra.

A Industrialização, portanto, se desenvolve na Inglaterra porque ela dispunha de MÃO DE OBRA, algo que faltava na França > Industrialização Originária.

O Capitalismo que surge com a Industrialização da Inglaterra faz com que seu padrão seja seguido pelos demais. Com a Inglaterra se industrializando primeiro, ela construiu as primeiras ferrovias em seu território (10.000km em 20 anos). O país passa a vender itens ferroviários para outros países (Alemanha, França e EUA).

Início do séc. XIX
  • Alemanha
  • França
  • EUA
São países de Industrialização atrasada em relação à Inglaterra. Se destacam da Inglaterra pelo momento em que se desenvolveram o avanço das ferrovias. Faltava a esses países, contudo, ACESSO AOS MERCADOS, grande quantidade de mão de obra, matéria-prima escassa em alguns segmentos como o têxtil.

Na PRODUÇÃO ORIGINÁRIA (Industrialização Originária, ocorrida na Inglaterra) havia grande oferta de CAPITAL, visto que não era preciso muito para a Industrialização. Nas Industrializações posteriores, a escala de produção cresceu muito, exigindo mais capital.

  • O Estado era fundamental na participação da Industrialização.
  • O Estado surge a partir do momento que há perspectiva de se construir uma NAÇÃO.

  • Inicialmente, a exploração brasileira visava os negócios, a mera exploração de bens naturais visando prover riquezas aos exploradores;
  • A colonização durou 3 séculos;
  • O Estado era um prolongamento da família PATRIARCAL; tinha regras frágeis, instituições precárias e aversão à impessoalidade: tais itens contribuem para uma CORRUPÇÃO DE VALORES.
  • No Brasil, descumprir regras indica superioridade perante o outro.

PRINCIPAIS REGIMES DE GOVERNO – CAPÍTULO 7 – CELSO RIBEIRO BASTOS

Classificar o Estado não é uma tarefa fácil visto a variedade de formas que ele pode assumir. Mas é de extrema utilidade, porque somente assim chega-se à sua compreensão.

De acordo com a Grécia, há instituições MONÁRQUICAS (GOVERNOS DE UM SÓ), ARISTOCRÁTICAS (GOVERNO DE ALGUNS) e DEMOCRACIA (GOVERNO DE TODO O POVO).

Já segundo Aristóteles, há a degeneração da monarquia quando o interesse do governante é para si próprio, transformando-a em TIRANIA; a OLIGARQUIA seria a forma de governo egoística da aristocracia e até mesmo a democracia desnaturada, quando não prega o bem comum.
Como as chances de uma forma pura serem corrompidas eram grandes, houve por Cícero a idéia de uma forma mista, que abrangeria elementos de natureza monárquica, aristocrática e democrática. Partindo dessa visão surgiu a classificação de autoria de Maquiavel, que dividiu as formas de dominação do homem em principado e república.

Objetivando, em tempos antigos havia a monarquia, que nos tempos modernos transformou-se em uma monarquia democrática, visto que o povo ‘governa’ mesmo embora haja um rei, denominada Monocracia.

MONOCRACIA: governo que detém poderes absolutos. Possui duas variantes: monarquia absoluta e ditadura. As vontades sempre são as do rei, independendo da aceitação de outros órgãos estatais. O poder é obtido pela hereditariedade e perdura até a morte. Ex: Luis XIV. Absolutismo esclarecido (atenuante da monarquia absoluta): Frederico, o Grande.

MONARQUIA CONSTITUCIONAL: há uma Constituição ou Carta Constitucional, onde o monarca exerce o poder baseado na vontade popular.

DITADURA ARISTOCRÁTICA: difere da monarquia por ser dinástica, ou seja, com base em laços familiares da Família Real. Por vezes, o poder é outorgado a alguém que o detém excepcionalmente, como Hitler, que em crise real ou não (forma geral do dito governo) agre livremente.

OLIGARQUIA: governo exercido por grupo de pessoas, geralmente classe dirigente, muito evidente na época aristocrática, embora ainda hoje exista.

DEMOCRACIA: governo do povo, onde há um representante que age conforme a vontade dos eleitores, embora existam três tipos:

1)DEMOCRACIA DIRETA: seu principal defensor foi Rousseau, pois para ele o povo deveria incidir diretamente no Estado, sem que houvesse qualquer interferência; sistema antigo da Grécia. No entanto, é um sistema hoje inviável devido à extensão territorial e excesso de população dos Estados Modernos.
2)DEMOCRACIA SEMI-DIRETA: sistema com representação política onde o povo pode intervir no campo legislativo (veto popular, referendo, plebiscito).
3)DEMOCRACIA INDIRETA: ou representativa, consiste na expressão da vontade do povo através dos representantes por ele eleitos.

TIRANIA: governo que não respeita princípios constitucionais nem respeitos individuais. É baseado na hereditariedade e por manter-se à margem da legalidade. Há o completo interesse do tirano em suas ações, e inclusive, segundo Aristóteles, nada mais é que a vontade da burguesia e dos sedentos do poder. Poder esse concentrado nas mãos de um, que age como bem entender, e conseqüentemente a isso, o povo que não tem suas vontades assistidas, se vê nas mãos da decisão política.

DITADURA: exprime poder extra-constitucional, que normalmente advém de um golpe de Estado. O poder exercido na ditadura não tem limites. Pode ser também uma medida de urgência do Estado em dada situação (Estado de Sítio ou Defesa). Seu intento é uma atuação política rápida e rigorosa. Ele suprime todas as liberdades individuais do povo, portanto, é autoritária e deixa os outros poderes do Estado sob sua dependência.

REPÚBLICA x MONARQUIA

REPÚBLICA: o presidente é chefe do Estado, e chefe de Governo; o regime é presidencialista, e independente do Parlamento, os ministros são colocados e tirados, e escolhidos por eleição.

MONARQUIA: o regime é parlamentarista, o chefe de Estado e o chefe de Governo não são a mesma pessoa. A sucessão é hereditária, não por voto.

REGIME DEMOCRÁTICO: Constituição, eleições representativas, direitos e garantias.
VOTO OBRIGATÓRIO x VOTO FACULTATIVO.
- Desculpa de não participar porque todo mundo é corrupto.
- O voto nulo é associado à um protesto, mas pode ter sido erro de digitação também.
- Se não tiver quem mereça seu voto, a culpa é geral.
O QUE É OBRIGATÓRIO?
= ser eleitor; participar da eleição ou justificar seu voto.

A condição de eleitor é um direito e uma responsabilidade.

ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO: o Presidente da República decreta Estado de Defesa (posteriormente deliberado pelo congresso) e pode solicitar ao congresso autorização para decretar o Estado de Sítio. Em ambos os casos, as medidas excepcionais serão justificadas pela necessidade.

ESTADO DEMOCRÁTICO: afirmação de valores fundadas nos direitos naturais, lutas contra absolutismo, base constitucional e separação de poderes.

PRESIDENCIALISMO: chefe de estado e governo são a mesma pessoa escolhida pelo povo ou pelo legislativo com mandato pré-determinado; O chefe de Estado e Governo tem responsabilidade política; O governo busca estabelecer maioria política; Não há possibilidade de dissolução do parlamento em mandatos fixos; A chefia do executivo é unipessoal: definição das linhas de governo e nomeação de ministros; Poder de voto sobre as leis votadas no Parlamento; O governo não depende do Parlamento.

CONSTITUIÇÃO DE 88: Iniciativas exclusivas pelo Presidente da República.
1) Forças Armadas
2) Medida Provisória
3) Administração Federal.

COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DO LEGISLATIVO:
- resolver sobre acordos e tratados internacionais
- autorizar o presidente a declarar guerra, celebrar paz e autorizar forças estrangeiras em território nacional
- aprovar o Estado de Defesa e de Sitio, e intervenção Federal, ou suspendê-las
- sustar atos do governo que exorbitem delegação legislativa
- fiscalizar, controlar e julgar contas do governo
- autorizar referendo e convocar plebiscito
- fixar os subsídios do presidente, senadores e deputados federais
- aprovar iniciativas do executivo sobre atividades nucleares, etc.

COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE:
- chefia de governo
- sancionar, promulgar e vetar leis
- relações com estado estrangeiro
- comando supremo do FFAA: nomeação de comandantes, promoções oficiais, etc.
- decretar estado de defesa e de sítio
- nomear ministros dos tribunais superiores
- nomear membros do conselho da república
- prover e extinguir cargos federais.

CONSELHO DA REPÚBLICA: órgão superior de consulta do presidente que se pronuncia sobre estado de sítio, defesa e intervenção federal, e questões relacionadas com a estabilidade das instituições.
MEMBROS: vice presidente da república, presidentes da câmara dos deputados e senado, e ministros.

CONSELHO DE DEFESA NACIONAL: órgão de consulta do presidente sobre assuntos de soberania nacional e defesa do estado, declaração de guerra e celebração de paz, decretação de estado de sítio, defesa e intervenção federal, e iniciativa de defesa do estado democrático e suas instituições.
MEMBROS: vice presidente, presidente da câmara dos deputados e senado, ministros da justiça, defesa, relações exteriores e planejamento, comandantes da marinha, exército e aeronáutica.

SUFRÁGIO UNIVERSAL E CONCEITO DE REPRESENTAÇÃO = DIREITO UNIVERSAL AO VOTO: é um direito público subjetivo e uma função social que se justifica como uma imposição e dever. A vontade popular não governa diretamente, mas por meio de representantes eleitos para as funções legislativas e executivas.
Existem algumas restrições ao voto:
- idade acima de 16 e abaixo de 70 anos; condições emocionais e de saúde, pessoas imputáveis temporariamente.
Tipos de restrições:
- motivo de idade
- motivo de ordem econômica (uma tem mais interesse na vida política que a outra)
- motivo de sexo ( o masculino vem na frente do feminino)
- motivo de deficiência de instrução (não precisam mais ser letradas para votar)
- deficiência física ou mental
- condição criminal (pessoas presas aguardando julgamento não votam)
engajamento no serviço militar.

QUESTÕES – DALMO DALLARI
1) Qual o contexto histórico e social da prevalência do Estado Democrático Moderno na Europa?
- Foi na luta contra o absolutismo e a favor dos direitos naturais, assim como ao mesmo tempo, através das Revoluções Inglesa, Americana e Francesa que se consolidou o nascimento do Estado Democrático Moderno.
2) Quais os principais movimentos político-sociais que se associam à construção do Estado Democrático?
- Revolução Americana, Inglesa e Francesa.
3) Quais são os princípios-síntese?
- Supremacia da vontade popular: participação na representação no governo através da participação popular; inclui os sufrágios e os sistemas eleitorais e partidários;
- Preservação da liberdade: fazer tudo que não incomode o próximo, disposição dos bens sem que o Estado interfira.
- Igualdade de Direitos: direitos iguais independente de classes sociais ou motivos econômicos;
4) Quais são as características do mandato político?
- É público, e não privado o mandato político; é uma união do político e do jurídico.
- O candidato, na circunscrição onde for eleito, toma decisões em nome e pelos cidadãos.
- O mandato não determina qual cidadão o escolheu; não há vinculação com os eleitores determinados.
- O mandatário tem autonomia e independência, sem ratificação de suas decisões.
- O mandato é geral, compreende todos os atos praticados nas competências do cargo.
- O mandatário não é obrigado a explicar os motivos de suas decisões, ou seja, é irresponsável.
- O mandato é irrevogável, mas tem prazo determinado; por motivos políticos, há o recall, que pode revogar mandatos, no entanto, não compreende todos os Estados Democráticos, prevalecendo no Estado Norte-Americano, sendo restrito e não chega a ser uma irrevogabilidade.


PARTIDOS POLÍTICOS – CAPÍTULO 17 – CELSO RIBEIRO BASTOS


CONCEITO DE PARTIDOS:

  • formas de socialização
  • no interior de uma associação
  • finalidades: conquista do poder e influência no exercício do poder.


Os partidos políticos estão extremamente enraizados à forma de representação do povo, visto que o direito ao voto implica a existência de grupos de associações com os mesmos ideais e fins, para que o eleitor possa tomar sua decisão. Logo, OS PARTIDOS EM SI SÃO GRUPOS DE PESSOAS QUE COMPARTILHAM IDEAIS, PROJETOS E IDÉIAS SEMELHANTES. O elemento político agrega esses grupos à temática do Estado. 

Há classificações dos partidos que desempenham profundas influências no sistema do governo vigente, são eles:

PARTIDO DE QUADROS: primeiros a aparecer, são compostos por figuras políticas importantes. A qualidade é observada mas sua estrutura é fraca e ainda existe em partidos mais conservadores.
PARTIDOS DE MASSAS: criados pelos socialistas a partir do século XX é adotado pelos comunistas e fascistas. Representam a minoria, os desfavorecidos e a classe operária. Há formação de militares, treinados para a violência.
SISTEMAS DE PARTIDOS: abrange número de partidos, suas estruturas, ideologias, papéis representados, e etc. É uma ênfase o que dá significado aos seus partidos.
BIPARTIDÁRIOS: consagram dois partidos que se revezam no poder, onde quase sempre há um dominante. O partido vencedor sempre tem a maioria dos votos e exerce o poder sem coligações.
MULTIPARTIDARISMO: quase sempre o partido vitorioso detém maioria no parlamento e há então negociações para que alguns também cheguem ao poder. Logo, ele reflete mais as várias opiniões públicas. Elas, no entanto, aumentam o poder dos representantes, mas vêm acompanhadas de instabilidade, visto que suas vontades podem ser desfeitas a qualquer momento.

SISTEMAS DE PARTIDOS E SISTEMAS ELEITORAIS: há relações entre eles;

O sistema majoritário ADMITE o bipartidarismo, nisso, partidos de pouca expressão são absolutamente inúteis no sistema. Já o sistema proporcional tende ao multipartidarismo, que dificultará alianças entre partidos. Transformam as idéias antes inexistentes em mais expressivas. Pode conduzir ao pluripartidarismo. E também o sistema majoritário de dois turnos, conduz ao francês multipartidarismo, o que significa que todos os partidos lutarão de início. Denotados o primeiro turno, através de coligações, agrupam-se os de direita e os de esquerda.

MEIOS DE ATUAÇÃO DOS PARTIDOS POLÍTICOS:
- disputa eleitoral
- uso do dinheiro
- emprego da demagogia
- influência social e sociológica
- violência física.
- educação política
- influência nos sindicatos
- ocupação dos postos de governo
- atuação legal
- atuação clandestina

EM SÍNTESE, DE ACORDO COM PAULO BONAVIDES:
Grupo social serve de base sociológica a um partido, há um princípio de organização, um acervo de idéias e princípios, ideologias, programas, metas, um interesse básico: chegar ao poder, permanecer nele, e influenciá-lo, e uma ideologia é a justificativa da sua permanência no poder.

CIÊNCIA POLÍTICA E TGE - CARACTERÍSTICAS

Pontos a considerar sobre a matéria:
  • Importância para o aluno de Direito e para o futuro bacharel;
  • Política e Direito;
  • Teoria Geral do Estado e Filosofia do Direito: áreas próximas, porém com objeto de estudos diferentes;
  • A construção da pesquisa em Ciência Política na atualidade e o diálogo com o Direito;
  • Conceitos fundamentais da Ciência Política;

Por quê a Ciência Politica é estudada antes da Teoria Geral do Estado?
  • Ciência Política: estuda o Estado;
  • Teoria Geral do Estado: estuda o Estado de Direito.

O Direito está permanentemente aderido à história cultural, política e social. É fruto da organização política de um Estado. Este, pela via do Direito, busca a paz social, a vida em comunidade com organização social e política.

  • Para Mario Lucio Soares, a Ciência Política estuda a realidade política, o fenômeno político, o mundo ou o universo político e a res pública (coisa pública);
  • Quintão afirma que o objeto da Ciência Política é o conhecimento do universo político polarizado pelo fenômeno político do poder;
  • Também para Quintão, a Ciência Política pode ser concebida como conhecimento ordenado, racional, objetivo e metódico de uma realidade política e, assim, deve ser recepcionada pela Teoria do Estado.

Teoria Geral do Estado, para Canotilho (J.J. Gomes) deve ser compreendida como o estudo referente ao Estado em si, como fenômeno da história política.
 
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